Na última quarta-feira (4 de outubro), o Diário Oficial da União (DOU) publicou a Lei 14.692 de 2023, que permite aos doadores de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indicarem como desejam que esses repasses sejam destinados. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e é resultado do Projeto de Lei (PL) 3.026/2022, aprovado no Plenário do Senado em 12 de setembro deste ano.
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente têm como objetivo financiar iniciativas em benefício dessa parcela da população nos âmbitos nacional, distrital, estadual e municipal. A nova legislação altera um dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990) e estabelece que os projetos indicados pelos doadores devem estar entre aqueles aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A norma também concede aos conselhos a possibilidade de aprovar projetos ou bancos de projetos por meio de regulamentação própria. No entanto, devem ser observadas regras, como a captação de recursos pela própria instituição proponente dos projetos e a garantia de direitos humanos fundamentais das crianças e adolescentes nos projetos financiados.
O senador Plínio Valério (PSDB-AM), relator da proposta, enfatiza que o fato dos projetos passarem pelo crivo dos conselhos antes de receberem recursos demonstram o atendimento ao interesse público. Ele afirma que essa medida não implica em subserviência dos interesses públicos aos privados, mas sim permite que o interesse privado, expresso na doação, esteja alinhado com o interesse público.
Para o relator, permitir aos doadores escolherem o destino dos recursos, aumentarão as doações, aumentarão a transparência do processo e facilitarão a fiscalização. Além disso, a nova lei valida as normas infralegais que já autorizam a captação direta de recursos pelos conselhos e a indicação da destinação das ações por particulares.