O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu facilitar o pagamento das dívidas das empresas com o Fundo.
O Conselho concedeu prazo de até 180 meses para que as pessoas jurídicas quitem o débito.
De acordo com as regras, a primeira parcela terá que ser paga trinta dias após o acordo e deverá equivaler a pelo menos 2,5% do total da dívida.
A partir do pagamento dessa primeira parcela, o devedor é considerado adimplente e poderá participar de convênios do governo federal.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a intenção é fazer com que o FGTS resgate os recursos que não foram depositados.
Carlos Lupi ainda disse que a medida deve ajudar principalmente os municípios que não têm condições de pagar a dívida com o FGTS.