quarta, 20 de novembro de 2024
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Dívidas com FGTS podem ser parceladas

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu facilitar o pagamento das dívidas das empresas com o Fundo. O Conselho concedeu prazo de até 180 meses…

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu facilitar o pagamento das dívidas das empresas com o Fundo.

O Conselho concedeu prazo de até 180 meses para que as pessoas jurídicas quitem o débito.

De acordo com as regras, a primeira parcela terá que ser paga trinta dias após o acordo e deverá equivaler a pelo menos 2,5% do total da dívida.

A partir do pagamento dessa primeira parcela, o devedor é considerado adimplente e poderá participar de convênios do governo federal.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que a intenção é fazer com que o FGTS resgate os recursos que não foram depositados.

Carlos Lupi ainda disse que a medida deve ajudar principalmente os municípios que não têm condições de pagar a dívida com o FGTS.

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