Investigações policiais já vinham sendo realizadas no tocante ao tráfico de drogas praticado pelo individuo de 18 anos, conhecido por “Leo”, morador do Bairro Pró-Povo, em Votuporanga.
Durante o processo de levantamento do local e peculiaridades sobre a venda de drogas, vários viciados foram vistos fazendo “contatos” com o traficante.As denúncias eram tanto na Dise como através do telefone 181. Nesta terça, após nova denúncia anônima, Policiais Civis da DISE procederam incursão na casa, abordando “Leo” em seu quarto, onde em buscas pelo local encontraram no interior do colchão 20 invólucros de maconha prontos para a venda, um tablete de maconha que renderia 48 porções para a venda a usuários, além de material para embalar drogas e dinheiro.
Diante do cenário típico do tráfico de drogas, foi dada voz de prisão ao mesmo e conduzido à DISE onde foi autuado em flagrante delito por infração ao artigo 33 da Lei 11343/06 (Tráfico de Drogas).Por se tratar de crime inafiançável na esfera policial, “Leo” foi encaminhado à cadeia pública de Guarani D’Oeste, devendo ser apresentados ao Juiz de Direito desta Comarca, no prazo estipulado por Lei, objetivando a realização deaudiência de custódia. Ele já possui passagens por tráfico de drogas e furto quando menor.
Em seguida, em novas diligências, após investigações policiais que vinham sendo realizadas a respeito do tráfico de drogas praticado a equipe partiu para buscas por “Luan” e outros comparsas no Bairro Pozzobom.
Pelo que se apurou pelas denúncias, o trio era responsável por embalar as drogas (maconha), no interior da casa e distribuir diretamente aos viciados, inclusive, durante levantamento velado pelo local, constatou-se a presença de dependentes que faziam contato com eles.
“Luan” já é conhecido nos meios policiais, inclusive, encontra-se respondendo em liberdade por tráfico de drogas. Com as novas informações foram, a equipe foi para o interior da casa aonde tais pessoas comercializavam drogas. Assim sendo, os Policiais Civis da DISE, resolveram por bem em investir no local, haja vista as dificuldades encontradas, onde o casal J.P.G, e L.C.S.S. foram detidos ainda no corredor de entrada, enquanto que o“Luan” estava em um dos quartos.
Após minuciosa busca, encontraram um invólucro de maconha no quarto de “Luan”, já pronto para a venda, além de 11 invólucros da mesma droga no quarto do casal, todos prontos para serem comercializados.
Também foi apreendido dinheiro em poder de “Luan”. Segundo a polícia, J.P.G. e L.C.S.S., são amasiados. Diante das circunstâncias havidas, deram voz de prisão ao trio. Todos foram apresentados na Dise, juntamente com as drogas, valores e demais objetos utilizados para a produção das porções. “Luan”, como já frisado, responde por tráfico em regime domiciliar, não está trabalhando, mas estava em poder de considerada quantia em dinheiro, obviamente que foi faturado com a venda de drogas.
Considerando as circunstâncias da apreensão das drogas e valores, bem como os depoimentos dos policiais que participaram da empreitada policial, o delegado autuou em flagrante delito por infração aos artigos 33, “caput”, e 35, “caput”, c.c. 40, III, todos da Lei 11.343/2006, se tornando ratificada a voz de prisão.