sábado, 21 de setembro de 2024
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Dirceu foi responsável por organização do mensalão, diz STF em resumo da decisão

O resumo do julgamento do mensalão publicado nesta sexta-feira no “Diário de Justiça” eletrônico do STF (Supremo Tribunal Federal) reitera que o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) teve a função…

O resumo do julgamento do mensalão publicado nesta sexta-feira no “Diário de Justiça” eletrônico do STF (Supremo Tribunal Federal) reitera que o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) teve a função de “organizar” e “controlar” o esquema.

Durante o julgamento, a Corte entendeu que houve desviou de dinheiro público com o objetivo de corromper parlamentares e garantir apoio político ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva no Congresso.

“A organização e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo então ministro-chefe da Casa Civil, responsável pela articulação política e pelas relações do governo com os parlamentares”, diz o documento.

O resumo também afirma que para chegar à condenação dos principais acusados, os ministros do tribunal levaram em conta “várias reuniões mantidas entre os corréus no período dos fatos criminosos, associadas a datas de tomadas de empréstimos fraudulentos junto a instituições financeiras cujos dirigentes, a seu turno, reuniram-se com o organizador do esquema”.

Após citar, entre outros fatos, a existência de dezenas de recibos “meramente informais e destinados ao uso interno da quadrilha”, o documento conclui que o tribunal conseguiu formar “um sólido contexto fático-probatório, descrito no voto condutor [do relator Joaquim Barbosa]”. “O acervo de provas e indícios somados revelaram, além de qualquer dúvida razoável, a procedência da acusação quanto aos crimes de corrupção ativa e passiva.”

Além disso, o resumo também argumenta que a alegação de que os recursos serviam para o pagamento de dívidas de campanha mostrou-se “inócua, pois a eventual destinação dada ao dinheiro não tem relevância para a caracterização da corrupção”.

Sobre o crime de quadrilha, o texto afirma que “o extenso material probatório, sobretudo quando apreciado de forma contextualizada, demonstrou a existência de uma associação estável e organizada, cujos membros agiam com divisão de tarefas, visando à prática de delitos, como crimes contra a administração pública e o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro”.

A decisão lembra também que, segundo os ministro, esse grupo criminoso funcionou do fim de 2002 a junho de 2005, “quando os fatos vieram à tona”, no caso, a entrevista do ex-deputado Roberto Jefferson à imprensa.

“Essa associação estável — que atuou do final de 2002 e início de 2003 a junho de 2005, quando os fatos vieram à tona — era dividida em núcleos específicos, cada um colaborando com o todo criminoso, os quais foram denominados pela acusação de (1) núcleo político; (2) núcleo operacional, publicitário ou Marcos Valério; e (3) núcleo financeiro ou banco Rural.”

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