

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A decisão judicial foi tomada no último dia 6 de julho e se tornou pública neste domingo (12), após a derrubada do sigilo do processo. O bloqueio foi motivado pela suspeita de que Cunha tenha comandado o direcionamento ilegal de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem exercer nenhum mandato eletivo, já que a destinação desses recursos públicos é um direito exclusivo de deputados e senadores em exercício.

De acordo com as investigações, que fazem parte dos desdobramentos da “Operação Transparência” da Polícia Federal, o esquema foi descoberto após a análise do celular de uma servidora da Câmara. No aparelho, os policiais encontraram mensagens e planilhas que mostravam como as emendas eram forjadas para esconder que Eduardo Cunha era o verdadeiro solicitante do dinheiro, enviado para municípios de Minas Gerais. O ministro Flávio Dino destacou em sua decisão que o controle de verbas públicas por uma pessoa de fora do Parlamento é um fato gravíssimo que configura o crime de peculato-desvio, prejudicando a administração pública e os cofres do país para atender a interesses privados ou eleitorais.
A defesa de Eduardo Cunha enviou uma nota à imprensa negando qualquer irregularidade. Os advogados afirmaram que o ex-deputado faz apenas uma articulação política legítima e criticaram a decisão, alegando que ele não foi ouvido ou intimado no processo e que só soube do bloqueio de seus bens através dos veículos de comunicação. Eduardo Cunha está sem cargo no Congresso Nacional desde setembro de 2016, quando teve o seu mandato cassado antes de ser preso pela Operação Lava Jato.


Além de congelar as contas e os bens do ex-parlamentar usando sistemas do Poder Judiciário, o ministro Flávio Dino suspendeu imediatamente todos os pagamentos e liberações de verbas ligados às emendas sob suspeita para evitar novos prejuízos. O magistrado também deu um prazo de dez dias para que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, envie todos os documentos internos sobre a tramitação dessas emendas. No mesmo período, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deverão informar quais providências foram tomadas e avisar as prefeituras que deixaram de receber os recursos devido à fraude.







