sábado, 21 de setembro de 2024
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Diminui prazo para empregado reivindicar FGTS não depositado

Trabalhador terá menos tempo para reclamar na Justiça valores de FGTS que não forem depositados. Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que era preciso reduzir…

Trabalhador terá menos tempo para reclamar na Justiça valores de FGTS que não forem depositados.

Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que era preciso reduzir de 30 para 5 anos o prazo para entrar com ação.

De acordo com as novas regras, então, o trabalhador poderá acionar a Justiça em até dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. A decisão foi tomada durante o julgamento da ação de uma ex-funcionária do Banco do Brasil.

De acordo com o parecer do relator, o ministro Gilmar Mendes, que votou pela redução e foi seguido pela maioria, o prazo de 30 anos é inconstitucional.

Ele viola o Artigo 7 da Constituição Federal que diz que créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem em cinco anos.

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