domingo, 22 de setembro de 2024
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DIG prende 2 acusados de golpe a idosos em caixa eletrônico

Flagrante da Polícia Civil foi em agência bancária no centro de Votuporanga

A equipe da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Votuporanga fez hoje (21) uma operação que resultou na prisão de dois acusados de golpes em caixas eletrônicos em caixas bancários, já procurados por este tipo de crime. Os capturados foram presos por envolvimento no conhecido golpe “posso ajudar”, que tem como alvo principal vítimas idosas em caixas eletrônicos.

J.V.B.S. já era investigado por praticar esse tipo de crime há pelo menos 12 anos, sendo reconhecido por envolvimento em fraudes bancárias semelhantes em diversas ocasiões.

Em Votuporanga, ele foi identificado em três golpes realizados na mesma agência do Banco do Brasil, nos dias 16/03/2024, 15/06/2024, e 10/08/2024, todos com as mesmas características.

Tanto J.V.B.S. quanto R.S.C. são residentes na cidade de São Paulo e, segundo as investigações, costumam viajar aos finais de semana para o interior do estado com o intuito de aplicar golpes em agências bancárias.

Na operação de hoje, J.V.B.S. e R.S.C. foram flagrados utilizando fitas isolantes para bloquear os leitores de cartões nos caixas eletrônicos da agência. Em seguida, abordaram uma idosa de 67 anos, oferecendo falsa ajuda e acessando sua conta bancária.

Os indiciados tentaram realizar um empréstimo de R$ 11.321,00, mas a vítima desconfiou da situação e abandonou o caixa eletrônico antes que eles pudessem transferir o dinheiro para terceiros.

Diante do flagrante, a equipe policial procedeu à prisão imediata dos indiciados, que não resistiram à abordagem. Com os capturados, foram encontrados pedaços de fita isolante e celulares, que foram apreendidos para perícia. Também foi requisitada perícia nos caixas eletrônicos para identificar possíveis vestígios da fraude.

Os indiciados foram encaminhados à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Votuporanga, onde permanecem à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia. A autoridade policial representou pela prisão preventiva dos indiciados, considerando o risco de fuga e a gravidade dos delitos.

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