domingo, 24 de novembro de 2024
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Dia Nacional da Adoção é comemorado em Fernandópolis

Nessa quarta-feira, 25, é comemorado em todo país, o Dia Nacional da Adoção. A data passou a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos Comemorativos de Fernandópolis através da…

Nessa quarta-feira, 25, é comemorado em todo país, o Dia Nacional da Adoção. A data passou a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos Comemorativos de Fernandópolis através da Lei Municipal 3.128, de 28 de junho de 2006.

25 de MAIO

No dia 25 de maio é comemorado o dia da adoção, criado em 1996 no I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

A adoção é uma realidade social que se concretiza através de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.

Muitas pessoas que não puderam ter filhos encontram filhos que não possuem pais, que foram abandonados e recolhidos por orfanatos e outras instituições. Mas existem outros casos, como de pessoas que querem ajudar, cumprir seu papel social diante de uma sociedade injusta, que não oferece as mesmas oportunidades de vida para todos.

O processo de adoção não é fácil. As pessoas interessadas nas crianças ou adolescentes devem apresentar uma documentação sobre suas condições de vida, para garantir que a pessoa adotada terá conforto e segurança, que irá ser bem tratada e receberá dos pais adotivos amor, carinho e atenção.

Porém, existem vários mitos sobre a adoção, que muitas vezes prejudicam que pessoas se interessem em criar e educar uma criança ou jovem que não tenha laços consanguíneos.

Com a constituição de 1988, ficou determinado que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.

Para inserir a criança ou adolescente em família substituta é necessário passar por algumas etapas: a guarda, onde coloca-se o sujeito a ser adotado na família, onde os pais devem ter a responsabilidade de prestar assistência material, moral e educacional; a tutela, feita através das entidades públicas, a fim de proteger a criança ou jovem, cuidando de seus interesses, acompanhando todos os atos da família com o mesmo e vice-versa; a adoção, formalizada em ato jurídico, onde forma-se um vínculo fictício de filiação, que mais tarde deverá tornar-se verdadeiro.

Num pequeno trecho do livro “Você não está só”, de George Dolan, o amor que nasce entre a família e o adotado fica bem caracterizado, na fala de crianças que conversam sobre adoção, após terem visto numa fotografia, um menino com os cabelos de cor diferente. Uma delas diz que a criança diferente pode ter sido adotada e, quando questionada por outra sobre o que é isso, responde: “- quer dizer que você cresce no coração da mãe, em vez de crescer na barriga.”

Assim, podemos dizer que a adoção é um ato de entrega e de amor! (Fonte: Brasil Escola)

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