Neste sábado (12), quando é celebrado o Dia das Crianças, o Detran-SP reforça os cuidados necessários durante os trajetos no trânsito para garantir a segurança de toda a família. Para evitar problemas e infrações, os pais devem estar atentos às exigências legais no uso do carro, da motocicleta, táxis e veículos de aplicativo, transporte escolar, além de cuidados quando estiverem na condição de pedestres.
Transporte em carro particular
- Bebês até 1 ano de idade devem ser levados em dispositivo de segurança, do tipo “bebê conforto”, presos ao cinto de segurança no banco traseiro de costas para o movimento;
- No caso de crianças de 1 a 4 anos, a cadeirinha deve ser colocada de frente para o movimento na posição vertical e presa com cinto de segurança;
- De 4 a 10 anos ou até 1,45 m de altura é necessário transportar a criança em assento de elevação (ou booster) para que o cinto de segurança fique acomodado no quadril, centro do peito e meio do ombro, evitando impacto em uma eventual colisão. A não utilização do equipamento implica em multa gravíssima, com 7 pontos na CNH e valor de R$ 293,47.
Transporte em moto, motoneta, ciclomotor ou similares
- O Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece como infração gravíssima “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da sua própria segurança”;
- Em seu Artigo 55, o CTB discorre sobre a exigência do uso de capacetes e vestuários por motociclistas e passageiros:
- Capacete com modelo certificado pelo Inmetro para proteger toda a calota craniana (excluindo o estilo “coquinho”), e que seja adequado ao tamanho da criança, além de possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos;
- A viseira deve ser do tipo transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, deve-se utilizar óculos de proteção próprios para o motociclismo;
- Uso do colete de segurança com dispositivos refletivos;
- Vestuário de tecido mais grosso protege tanto o motociclista quanto o garupa;
- É proibido o uso de chinelos e sandálias não presos ao pé.
Transporte em táxi e veículos por aplicativo
- Motoristas de táxi ou carros por aplicativo não são obrigados a levar cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto no carro. É o que acontece também com veículos de aluguel e de transporte coletivo, dispensados de trafegar com os dispositivos de retenção infantil. Se o condutor do veículo ou o responsável não portarem a cadeirinha, a solução é transportar a criança no banco de trás, afivelada ao cinto, com supervisão do responsável.
Transporte escolar
- Certifique-se de que o veículo e o condutor estejam em dia com as autorizações para transporte de escolares emitida pelo Detran-SP;
- A van deve ter a inscrição “ESCOLAR” no seu exterior, cinto de segurança em todos os bancos, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas com abertura máxima de 10 centímetros e dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros;
- Verifique as condições dos equipamentos obrigatórios (lanternas, espelho retrovisor, cronotacógrafo, pneus etc.);
- Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;
- Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola, e prefira a opção de transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor.
Pedestres
- Ao atravessar a via com crianças pequenas, segure-as sempre pelo punho, assim não há perigo de se soltarem e saírem correndo;
- Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;
- Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;
- Preste bastante atenção ao atravessar a via sobre faixas exclusivas para ônibus. Ao atravessar em uma ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto nos dois sentidos;
- Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga para que você tenha uma boa visão da rua e então atravesse em segurança.