quinta, 14 de novembro de 2024
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Detentos provisórios e menores infratores poderão ter direito ao voto

A Defensoria Pública de SP iniciou neste mês a distribuição da cartilha informativa “Voto: Direitos e Deveres”, destinada a presos provisórios e adolescentes internados no Estado de São Paulo. A…

A Defensoria Pública de SP iniciou neste mês a distribuição da cartilha informativa “Voto: Direitos e Deveres”, destinada a presos provisórios e adolescentes internados no Estado de São Paulo.
A distribuição do material ocorre no contexto de projeto implementado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-SP), que neste ano irá instalar seções eleitorais especiais em unidades prisionais e unidades da Fundação Casa.
As zonas eleitorais especiais serão instaladas nas unidades prisionais e de adolescentes internados que tiverem a partir de 20 alistados interessados.
Por essa razão, Defensores Públicos distribuem até o início de maio a cartilha informativa “Voto: Direitos e Deveres” – uma medida para informar essa população sobre seus direitos e esclarecer sobre a possibilidade de exercício do voto. O alistamento pelos eleitores deve ser feito até o dia 9/5. Inicialmente, será distribuída uma tiragem de 20 mil exemplares, em trabalho coordenado pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria paulista.
Neste estágio inicial, o TRE-SP projeta a possibilidade de voto em 39 unidades prisionais e 104 unidades da Fundação Casa.
Em 2010, primeiro ano em que essa votação foi implementada no Estado de São Paulo, 32 zonas eleitorais especiais foram instaladas em 28 estabelecimentos prisionais e 67 zonas em 89 unidades de internação.
Saiba mais
Durante o último ano, a Defensoria tem participado, ao lado da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP), de reuniões para discutir a implementação do direito de voto a essa população. Para o Defensor Público Patrick Cacicedo, coordenador auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria paulista, “a votação deste ano será um passo adicional para a ampliação desse direito em nosso país, fortalecendo os primeiros passos dados em 2010”.
Segundo a Constituição Federal, uma pessoa acusada de um crime só perde seus direitos políticos após uma condenação definitiva, transitada em julgado. Presos provisórios são pessoas atualmente detidas, mas que ainda não foram julgadas. Adolescentes internados por ordem judicial, por outro lado, têm sempre direito ao voto – facultativo para quem tem entre 16 e 18 anos.
Por se tratar de um direito de participação nas eleições democráticas, existem diversos projetos no âmbito de cada Tribunal Regional Eleitoral para garantir que o poder público ofereça as condições necessárias para seu exercício – o que ainda não ocorre em todo o País.
Em março de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou sua Resolução nº 23.219, que prevê o estabelecimento de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, a fim de viabilizar o exercício desse direito. A Resolução regulamenta os procedimentos de votação nesse âmbito e fixa diretrizes para que os Tribunais Regionais Eleitorais a implementem.
Em maio de 2010, o TSE firmou um termo de cooperação técnica (nº 03/2010) com diversos órgãos do sistema de Justiça, com o objetivo de promover “a conjugação de esforços entre os partícipes no sentido de assegurar o direito de voto dos presos provisórios e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação ou em situação de internação provisória”.
O termo foi assinado pelo Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Defensoria Pública da União, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Nacional do Ministério Público, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho nacional de Política Criminal e Penitenciária, Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Em 2008, por exemplo, onze estados (Acre, Pernambuco, Sergipe, Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Mato Grosso) permitiram que fossem instaladas seções eleitorais em presídios.

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