sexta, 7 de agosto de 2026

Detento da Penitenciária de Riolândia é condenado por desacatar agentes penais

O Juiz de Direito Luan Casagrande, da Vara Única do Foro de Paulo de Faria, condenou o detento Ângelo Vagner de Andrade à pena de 9 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime de desacato. A sentença, disponibilizada no dia 31 de julho de 2026, responsabilizou o acusado por ofender a dignidade e a honra funcional de agentes penitenciários no exercício de suas atribuições.

O episódio ocorreu nas dependências do Pátio do Estabelecimento Prisional de Riolândia, quando o réu se dirigiu à gaiola do pavilhão para exigir uma transferência de unidade prisional, conhecida no meio fabril como “bonde”. Diante do contexto, o recluso passou a proferir ofensas verbais diretas e em tom hostil contra os servidores, afirmando que os funcionários do local “não serviam para nada” e que estariam prejudicando os custodiados.

Durante a instrução processual, a defesa solicitou a instauração de um Incidente de Insanidade Mental, mas o laudo pericial concluiu pela total imputabilidade penal do acusado à época dos fatos. Os depoimentos prestados pelas vítimas e testemunhas confirmaram as ofensas e demonstraram a intenção do detento de menosprezar a função pública exercida pelos agentes de segurança.

Ao fixar a dosimetria da pena, o magistrado considerou os antecedentes criminais e a reincidência do acusado, além de ponderar negativamente o fato de o delito ter sido cometido no interior de um estabelecimento prisional. Diante dessas circunstâncias e do histórico penal do condenado, a Justiça negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, concedendo-lhe o direito de recorrer da decisão em liberdade.

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