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Destine parte do seu imposto de renda ao CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) recebe até o dia 28 de dezembro, as contribuições de pessoas físicas e jurídicas. O repasse pode ser feito…

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) recebe até o dia 28 de dezembro, as contribuições de pessoas físicas e jurídicas. O repasse pode ser feito a partir do abatimento do Imposto de Renda. Os valores recebidos serão revertidos para a implementação de ações voltadas ao fortalecimento das instituições da rede de proteção e atendimento a criança e adolescente de Fernandópolis.

O CMDCA é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no município. É uma instituição partidária, composta por membros da comunidade que dirigem instituições de atendimento às crianças e aos adolescentes e por representantes do poder público. Entre outras funções é responsável pela aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes (FMDCA).

Em 2006, o CMDCA arrecadou mais de R$ 200 mil em contribuições, que foram aplicados em projetos encampados pelo conselho em parceria com instituições da cidade. Além do atendimento e da promoção do bem estar social de crianças e adolescentes, o conselho promove constatemente palestras e conferências abordando temas referentes a assuntos ligados a crianças e adolescentes.

“É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, Artigo 227 da Constituição Federal.

O artigo 260 da lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte de seu imposto de renda para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. A lei permite o repasse de 6% do imposto de renda no caso de pessoa física e 1%, de pessoas jurídicas. Saiba mais ligando para o telefone 3462-5314 ou consulte seu contador. Mais informações pelo site www.fernandopolis.sp.gov.br/cmdca

Entenda como funciona o FMDCA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado para receber os recursos provenientes do Incentivo Fiscal previsto na legislação, para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes. Também recebe recursos de outras fontes, especialmente do orçamento municipal, para custeio das ações e manutenção das diversas instituições públicas que prestam atendimento às crianças e adolescentes.

Os recursos depositados no fundo são aplicados na execução de projetos analisados e aprovados pelo CMDCA. O repasse é feito após aprovação de Lei pela Câmara, estando sujeito ao acompanhamento e fiscalização do Conselho, bem como a prestação de contas, que é submetida à Prefeitura, ao CMDCA e ao Tribunal de Contas, garantindo assim a aplicação correta dos recursos.

O CONDECA é responsável pelo Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente que é um recurso especial para este atendimento. O Fundo não é órgão nem entidade e não tem personalidade jurídica. Tem uma conta própria e seus recursos financeiros. É um dos meios fundamentais de viabilização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e para o cumprimento e execução das políticas de atendimento à população infanto-juvenil.

O ECA estabelece que o Fundo seja vinculado aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – órgãos deliberadores e formuladores da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, conforme a lei Estadual 8.074/92, e subordinado à administração pública. Portanto são os Conselhos que determinam os critérios para a aplicação das doações subsidiadas e demais receitas. Os recursos são aplicados no apoio ao desenvolvimento das políticas municipais de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; no apoio aos programas e projetos destinados à execução da política de proteção especial; no apoio ao desenvolvimento e à implementação do sistema de controle e avaliação de políticas públicas, programas governamentais e não governamentais, de caráter estadual, voltados à criança e ao adolescente e na promoção do intercâmbio de informações e experiências entre o Conselho Nacional, Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais.

Postado em 18/12/2007 – 09h02min

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