Um acordo judicial firmado na última quarta-feira (04) encerrou o litígio entre Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Alcoeste Destilaria Fernandópolis S/A em ação civil pública que tramitava na Vara do Trabalho de Fernandópolis.
Com a conciliação, a empresa compromete-se depositar em juízo o valor de R$ 120 mil, dividido em doze parcelas sucessivas, referente à indenização por danos morais coletivos. A verba será destinada a instituições beneficentes indicadas pelo MPT.
Em caso de descumprimento dessa exigência, a Alcoeste pagará multa no importe de 50% sobre o inadimplemento.
A destilaria também terá de cumprir imediatamente os pedidos feitos pelo Ministério Público na ação civil pública, dentre eles, deixar de manter agrotóxicos perto dos locais onde são conservados ou consumidos alimentos, sinalizar as áreas tratadas com agrotóxicos, além de fornecer vestimentas e produtos de higiene pessoal que sejam adequados para a aplicação de defensivos agrícolas. A pena pelo descumprimento é de R$ 25 mil por infração.
A empresa foi processada pelo MPT após receber relatório do Grupo Móvel de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou irregularidades de segurança e medicina do trabalho no plantio manual de cana. Ao todo, os fiscais lavraram 39 autos de infração.
Mas as irregularidades mais sérias estão relacionadas ao uso, armazenamento e descarte de agrotóxicos: a empresa efetuava a reutilização de embalagens vazias de veneno para o acondicionamento de materiais diversos. Elas eram mantidas próximas a locais onde os funcionários faziam suas refeições e armazenavam medicamentos.
Além disso, o depósito de agrotóxicos estava localizado ao lado do almoxarifado geral da empresa (divididos por uma única parede), o que oferece riscos à saúde daqueles que trabalham neste setor.
No cultivo de cana, os fiscais flagraram o uso incorreto dos defensivos, que não eram mantidos em suas embalagens originais, mas recondicionados por meio de mistura com água.
Os trabalhadores que realizavam a preparação da “calda” (mistura do agrotóxico puro com água) e a aplicação do produto utilizavam por baixo da vestimenta especial uma camiseta de uso pessoal e uma calça de uniforme, que eram levadas para a residência do trabalhador após o expediente de trabalho para serem lavadas, o que é proibido pela lei.
“Tal conduta expõe os trabalhadores e seus familiares a risco de contaminação ao manusear as vestimentas com produtos que foram utilizados na aplicação de agrotóxicos e podem estar contaminadas com resíduos”, afirmam os procuradores do MPT em São José do Rio Preto.
A empresa não fornecia treinamento, material para higienização das roupas e nem sinalização em áreas tratadas com agrotóxico.
O acordo prevê o cumprimento de mais de 30 obrigações trabalhistas, muitas delas relacionadas ao uso, armazenamento e descarte de produtos agrotóxicos. Para o cumprimento de algumas delas, os procuradores deram prazos que variam de um a seis meses.
O não pagamento de multas e indenizações previstas no acordo resultarão em atos de penhora de bens da Alcoeste.