domingo, 24 de novembro de 2024
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Despacho manda liberar pagamentos a funcionários do frigorifico Frigoestrela

Despacho da juíza substituta de Fernandópolis, Eliete Thamazini Perin, deferiu a correta regularização processual nos autos em curso no Juízo da recuperação judicial, cujos numerários deverão ser liberados. A ação…

Despacho da juíza substituta de Fernandópolis, Eliete Thamazini Perin, deferiu a correta regularização processual nos autos em curso no Juízo da recuperação judicial, cujos numerários deverão ser liberados.

A ação envolve Frigoestrela S.A. (em Recuperação Judicial) e o extinto frigorifico como recorrido,IFC – International Food Company Indústria de Alimentos S.A.O valor da causa é de R$ 1.776.088,08.A decisão da magistrada é uma alento para pagar os débitos trabalhistas a de 545 funcionários. No mesmo procedimento, a magistrada introduziu o Sindicato de Alimentação com sede em Votuporanga, como substituto processual.

O Frigoestrela S/A impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, à época, que reconheceu a competência desta Justiça Especializada para processar reclamação trabalhista coletiva proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação de Votuporanga. versando sobre incidente ocorrido em ação de.

Narrou que a empresa Indústrias Reunidas CMA Ltda. é um frigorífico que está em recuperação judicial e passa por sérias dificuldades financeiras, tendo firmado contrato de arrendamento mercantil com IFC International Food Company Indústria de Alimentos S/A, a qual se comprometeu a pagar prestação mensal de R$ 100.000,00 a título de aluguel, mais despesas com encargos trabalhista e energia elétrica.

Noticia que a IFC informou em sede de recuperação judicial não mais pretender cumprir o referido contrato de arrendamento mercantil, razão pela qual diversos frigoríficos apresentaram propostas para assumir o referido pacto, sendo homologada aquela efetuada pelo ora impetrante em 15/05/2008 e determinada a imissão na posse do imóvel no prazo de 48.

Assumiu todos todos os compromissos antes mantidos pela IFC, inclusive todo o quadro funcional da planta frigorífica de Fernandópolis com data retroativa a 1ºde maio de 2008.

No entanto, um dia após a aludida autorização, recebeu ofício do Serviço de Inspeção Federal informando que a planta frigorífica arrendada estava impossibilidade de produzir, necessitando de uma séria de reformas para tanto, as quais totalizam o valor de R$ 719.928,35.

Em 2011, A Justiça do Trabalho havia homologado os cálculos de liquidação apresentados pelo substituto processual, retificando-os quanto à totalização do crédito e acrescentando os valores correspondentes às contribuições previdenciárias, para fixar o total da condenação no valor de R$3.330.446,30, assim divididos:.R$2.860.216,66 referentes ao total dos créditos líquidos devidos aos substituídos (montante equivalente aos créditos brutos, já efetuadas as deduções das contribuições previdenciárias sob responsabilidade direta dos empregados, sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme parâmetros infra);.R$470.229,64 referentes à totalidade das contribuições previdenciárias a serem recolhidas.

Observações: a)Todos os valores foram atualizados até 05/08/2010. b)A totalidade das contribuições previdenciárias engloba tanto a contribuição a cargo dos trabalhadores (artigo 20, caput, da Lei 8.212/91), no importe R$113.659,55, importância já deduzida dos créditos respectivos; bem como a contribuição devida diretamente pela executada (artigo 22, I e II da Lei de custeio), esta no importe de R$290.819,58 (Art. 22, I [20%]: R$252.886,59; 22, II [3%]: R$37.932,99); e ainda a parcela devida a terceiros, no importe de R$65.750,51 (5,2%).

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