sábado, 23 de novembro de 2024
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Desistência do pagamento de imóvel na planta cresce 10,7%

Os cancelamentos de contratos de compra de imóveis na planta no Brasil, os chamados distratos, cresceram 10,7% em 2015 quando comparados ao ano anterior. É o que aponta um levantamento…

Os cancelamentos de contratos de compra de imóveis na planta no Brasil, os chamados distratos, cresceram 10,7% em 2015 quando comparados ao ano anterior. É o que aponta um levantamento da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

No ano passado, foram cancelados 49.955 mil contratos de compra de imóvel na planta no Brasil, contra 45 mil em 2014.

Em 2014 e 2015 foram cancelados, em média, entre 3.800 a 4.200 contratos por mês. O mês que registrou o maior número de contratos cancelados foi setembro de 2015, quando 6.500 mutuários desistiram da compra da casa.

O levantamento feito pela Abrainc e a Fipe considera dados informados por 19 construtoras e incorporadoras associadas à Abrainc: Brookfield, Canopus, Cury, Cyrela, Direcional, Emccamp, Esser, Even, EZtec, Gafisa, Helbor, HM, JHSF, Moura Dubeux, MRV, Odebrecht Realizações, Patrimar, PDG, Plano & Plano, Rodobens, Rossi, Setin, Tecnisa, Tenda, Trisul, Viver e Yuny.

Para Luiz Fernando Moura, diretor da Abrainc, o aumento do número de contratos cancelados pode ser explicado pela entrega de uma maior quantidade de imóveis em 2015 do que nos anos anteriores, aliada à maior restrição dos bancos para conceder o financiamento da casa, que temem uma alta da inadimplência na crise. “Em 2015, muitos imóveis construídos em 2012, ano em que o mercado imobiliário registrou recorde de vendas, foram entregues”.

Como em 2016 devem ser entregues imóveis adquiridos a partir de 2013, quando o mercado imobiliário começou a desaquecer, a expectativa de Moura é que o número de cancelamento de contratos também deva diminuir este ano. “Outros fatores, como uma seleção mais cautelosa de clientes pelas construtoras, além da saída de investidores do mercado, também devem fazer com que esse número diminua”.

O diretor da Abrainc alerta, no entanto, que o número de distratos pode continuar a ser relevante este ano caso os critérios para financiamento imobiliário dos bancos fiquem ainda mais restritos. “Isso vai depender das estratégias de cada instituição financeira e de como a atividade econômica irá evoluir em 2016”.

Mutuário fica com o prejuízo

Na hora de cancelar o contrato, o maior ônus é de quem adquiriu o imóvel na planta, seja porque já pagou cerca de 20% do valor do imóvel durante a construção e pode receber propostas da construtora para devolver a maior parte dos valores pagos, ou porque pode não conseguir comprar agora um imóvel semelhante pelo mesmo valor.

O advogado especialista em direito imobiliário Marcelo Tapai afirma que, por meio de um processo judicial, o comprador pode pedir a devolução de 90% do valor já pago durante a construção da unidade nos casos em que o consumidor ficou inadimplente ou não tem renda suficiente para financiar o imóvel.

O advogado ressalta que o imóvel na planta é sempre uma promessa de compra e venda sem garantias, mas o comprador tem o direito de desistir da aquisição.

Aos futuros compradores, resta se prevenir antes de fechar a compra de um imóvel na planta agora. O ideal é fazer simulações de qual foi a variação do Índice Nacional de Construção Civil (INCC) nos últimos três anos para verificar sua capacidade de pagamento das parcelas durante a construção e para financiar o imóvel ao término da construção.

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