sábado, 28 de dezembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Desempregados não terão a água cortada

O prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) regulamentou a lei municipal que autoriza o Departamento de Água e Esgoto (DAE) a não efetuar o corte do fornecimento de água a desempregados….

O prefeito Afonso Macchione Neto (PSDB) regulamentou a lei municipal que autoriza o Departamento de Água e Esgoto (DAE) a não efetuar o corte do fornecimento de água a desempregados. A lei é oriunda de uma proposição do vereador Sérgio de Almeida (PTB) que foi aprovada pela Câmara Municipal.

O decreto do Executivo, de número 5.166, regulamenta a lei municipal número 4.567 de 5 de junho de 2008. Segundo delibera, o corte de água não será executado “aos usuários que, comprovadamente, estejam desempregados e sua renda familiar não ultrapasse um salário mínimo – R$ 415 -, por motivo de não pagamento desse serviço público”.

Em seu artigo primeiro, para que a o fornecimento de água tenha continuidade, pelo período de seis meses, os usuários devem apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Saneamento Básico, acompanhado dos seguintes documentos: cópia do boleto de tarifa de água; cópia de documentos pessoais (CPF e RG); cópia da Carteira de Trabalho onde constem o número do registro, a baixa do contrato de trabalho e a página posterior; escritura de propriedade do imóvel; contrato de locação, se for o caso; e concordância do locador no requerimento em caso de locação.

A Secretaria Municipal de Assistência Social está incumbida de efetuar o levantamento das condições socioeconômicos familiar, cuja renda familiares não poderá ser superior a um salário mínimo. Atendidos os requisitos exigidos, “será deferida a suspensão dos pagamentos pelo prazo de seis meses, ficando os valores acumulados para ser cobrados pela Secretaria Municipal de Saneamento Básico cumulativamente com os vencimentos das seis tarifas futuras”.

Ressalta o decreto que o não pagamento das parcelas nos prazos citados acarretará o corte do fornecimento de água. O benefício ora regulamentado só poderá ser requerido pelo usuário consumidor, que terá direito de deferimento, uma vez a cada 24 meses.

O autor
O Notícia da Manhã entrou em contato com o autor do projeto, Sérgio de Almeida. “Acho que favorecerá uma boa parcela da população, principalmente aquelas pessoas que, além de desempregadas, podem estar com problemas na família e não conseguem pagar a água”, resume. (Antonio Sergio R. Silva, Barbosa)

Notícias relacionadas