A desempregada Viviane Mendonça, 35 anos, foi condenada a pagar R$ 4 mil em uma ação de danos morais movida pelo prefeito Dilador Borges (PSDB), que pedia R$ 10 mil de indenização por ter se sentido ofendido com uma postagem nas redes sociais.
Viviane vai recorrer da decisão. Mesmo assim, criou uma vaquinha virtual para pagar a dívida, caso seja condenada em segunda instância, pois alega não ter condições de arcar com a quantia.
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Ela, que mora no Porto Real 2, em um imóvel do Minha Casa Minha Vida, com quatro filhos, sendo dois especiais, sobrevive com uma renda mensal de um salário-mínimo, proveniente de um benefício social de um dos filhos.
“Se eu conseguir reverter a decisão, vou devolver a cada um a quantia que doou”, afirma Viviane, que já havia sido condenada em outra ação ajuizada por Dilador, por injúria.
Neste caso, a condenação foi o pagamento de duas cestas básicas para uma entidade assistencial. Ela acabou arrecadando 14 cestas que beneficiaram três instituições e duas famílias.
PROCESSO
No processo por danos morais, o prefeito alega que se sentiu ofendido em sua moral, honra e imagem com uma postagem de Viviane no Facebook, a mesma que havia motivado a ação por injúria e outra por ameaça, esta última julgada improcedente pela Justiça.
A postagem em questão é um vídeo em que Viviane mostra a sua indignação e revolta após ter negado, pela Prefeitura, o pedido de interdição de uma rua no Porto Real 2 para a realização de uma festa para o Dia das Crianças.
SENTENÇA
O juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo entendeu que o conteúdo da postagem tinha “notória carga agressiva e ofensiva à moral do autor”. Em sua sentença, ele afirmou que a ré extrapolou o direito de liberdade de expressão que lhe é conferido.
No entanto, o magistrado não concordou com o pedido de R$ 10 mil feito pelo prefeito na ação. “O valor deve estar em consonância com o princípio da razoabilidade e deve atender aos critérios econômicos das partes”, afirmou o juiz, em sua decisão.
Ele esclarece, ainda, que a condenação é para punir o ofensor e evitar novos delitos, mas sem enriquecer indevidamente o ofendido.
COBRANÇAS
Para Viviane, a condenação é injusta, pois criticou Dilador como prefeito, e não como pessoa. Sobre ter tido dificuldades para conseguir liberar a rua para realizar a festa para as crianças do bairro, ela considera ter sido vítima de perseguição política por fazer cobranças à gestão municipal.
“Para outros líderes de bairros, a liberação ocorreu sem problema. No Hilda Mandarino, por exemplo, foi liberado um quarteirão inteiro”, afirmou.
O prefeito ajuizou ainda outra ação contra Viviane, desta vez por difamação. O motivo é outro vídeo postado por ela em que fala de problemas dos bairros e cobra providências do prefeito.
Apesar de todos os processos, Viviane disse que não vai desistir de cobrar a atual gestão e que já está arrecadando chocolate para fazer ovos de Páscoa para as crianças carentes do Porto Real 2.
VAQUINHA
A vaquinha virtual para arrecadar os R$ 4 mil referentes ao valor da indenização estabelecido pela Justiça foi criada na manhã desta quarta-feira (13) e segue até o dia 11 de junho. O link da vaquinha é http://www.vakinha.com.br/vaquinha/injustica-viviane-da-silva-mendonca
OUTRO LADO
A reportagem do Regional Press entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura para saber o posicionamento do prefeito a respeito da sentença, mas até agora, não obteve resposta.
Em outras ocasiões, o prefeito afirmou que doaria o dinheiro da indenização a instituições de caridade.