A desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de São Paulo manteve a decisão do corpo de jurados e reconheceu a legítima defesa Odilio Santo Torato, acusado de ter matado Juarez Bueno de Toledo.
No caso presente, o Corpo de Jurados reconheceu a legítima defesa, excludente de culpabilidade lastreada no alegado pelo apelado, que encontra respaldo na prova oral,inclusive de natureza presencial.
Assim, a realização de novo julgamento, pelo Tribunal do Júri, mostra-se inviável na medida em que a decisão dos jurados não se apresenta manifestamente contrária à prova dos autos.Diante do exposto, por votação unânime,negaram provimento ao recurso ministerial”, escreveu a desembargadora .
Optou o Júri por versão verossímil, lastreada na prova produzida. Incumbe ao Corpo de Jurados reconhecer a prevalência de uma ou outra versão, vez que juiz natural da causa,por força do artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.
Odilio Santo Torato foi denunciado e pronunciado porque, no dia 11 de março de 2005, por volta de 17h30min, na Comarca de Fernandópolis-SP, efeutou disparos de arma de fogo contra Juarez Bueno de Toledo, produzindo-lhe lesões corporais que deram causa à morte da vítima.
Submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Fernandópolis, foi absolvido.Entretanto, entendeu o Conselho de Sentença que o apelado agiu amparado pela excludente de culpabilidade da legítima defesa.