domingo, 24 de novembro de 2024
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Desembargador nega recurso e mantém venda do Tênis Clube por R$ 4 mi

O desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso proposto pelo munícipe Adauto Donizete Cassimiro, ao questionar a…

O desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso proposto pelo munícipe Adauto Donizete Cassimiro, ao questionar a venda de um terreno que abrigou um clube de lazer, na região central da cidade de Fernandópolis, o Tênis Clube.

A ação foi proposta contra a Prefeitura e Adriana Andrade Macedo, Sérgio Luiz Rola, Ricardo Alexandre Barbieri Leão e Ciacor – Distribuidora de Tintas Ltda,além do ex- prefeito Luiz Vilar de Siqueira, a ex-presidente da Câmara Creuza Nossa, André Pessutto, Étore Baroni, Dorival Pântano Neide Garcia, Maiza Rios e Julio Cesar Alves de Carvalho, vereadores e ex legisladores municipais.

O Agravo de Instrumento interposto foi proposto contra decisão da juíza Luciana Cochito, que , indeferiu o pedido liminar.Os autos principais de Ação Popular proposta por Adauto Donizete Cassimiro em face do Município de Fernandópolis em litisconsórcio com vários réus, com pedido de tutela antecipada objetivava a suspender os efeitos do Contrato Administrativo n.484/2012, decorrente Leilão n. 01/2012 e, consequentemente, o termo de imissão na posse proibindo e determinando, ainda, que os arrematantes/agravados não
realizem quaisquer benfeitorias junto aos imóveis arrematados, a área que abrigou o Tênis Clube.

Por meio de antecipação de tutela, pretendeu Cassimiro suspender o pagamento da segunda parcela junto aos cofres municipais de Fernandópolis,determinando, por consequente, que os pagamentos futuros fossem efetuados nos autos da Ação Popular ou que os arrematantes/agravados se abstivessem de efetuar os pagamentos até o desfecho final da ação; bem como determinar a apresentação do extrato e saldo da conta em que foi depositada a primeira parcela.

“Em que pesem as razões expostas pelo agravante, Adauto Cassimiro, a decisão deve ser mantida. Conforme estabelece o artigo 273, o Juiz poderá antecipar total ou parcialmente os efeitos da tutela desde que exista prova inequívoca do alegado e se convença ele da verossimilhança da alegação ou haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não se podendo conceder tal antecipação se houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.E mais, os embargos declaratórios, mesmo para fins de prequestionamento, só são admissíveis se a decisão embargada estiver eivada de algum dos vícios que ensejariam a oposição dessa espécie recursal”, explicou Burza.

O agravo de instrumento (com pedido de efeito suspensivo) foi impetrado para anular a venda do Tênis Clube de Fernandópolis. A modalidade de recurso foi intentada depois que a juíza da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, Luciana Cochito indeferiu a liminar.

À época, a equipe de transição da prefeita eleita Ana Bim (PSD) questionou o valor da venda, feita pelo ex- prefeito Luiz Vilar por R$ 4 milhões aquém do valor de mercado. A equipe planejava vendê-lo por mais de R$ 6 milhões.

Os questionamentos feitos à Justiça interromperam as obras de limpeza, realizadas pelos compradores.
Despacho assinado pela juíza Luciana Cochito, da 1ª Vara Cível de Fernandópolis, indeferiu o pedido de liminar para impedir a venda de uma área que abrigou o Tênis Clube, região central da cidade.

No entanto, mandou citar os réus que incluem o prefeito Luiz Vilar de Siqueira, Luiz Vilar de Siqueira, os vereadores Creusa Maria de Castilho Nossa, e presidente da Câmara André Giovani Pessuto Cândido, vereador, Étore José Baroni, vereador, Dorival Pântano, Maiza Rio e Também vão dar explicações os comerciantes Adriana Andrade Macedo, Júlio Cesar Alves de Carvalho Centro, Sérgio Luis Rola, Ricardo Alexandre Barbieri Leão e Ciacor – Distribuidora de Tintas Ltda, na pessoa do representante legal Marco Aurélio Gonçalves Demian.

O evento jurídico tratou-se de espécie de ação popular manejada por Adauto Donizeti Cassimiro contra a Fazenda Pública . A presente demanda tem por objetivo verificar a legalidade dos atos jurídicos notadamente o contrato administrativo nº 484/2012, decorrente do Leilão nº 01/2012, perpetrados para a alienação do imóvel que constituía o então denominado “Uirapuru Tênis Clube”, com a área de 14.072,19 metros quadrados, nesta cidade de Fernandópolis, arrematado pelos réus Adriana Andrade Macedo, Sérgio Luiz Rola, Ricardo Alexandre Barbieri Leão e Ciacor – Distribuidora de Tintas Ltda. A ação popular se mostra eficaz na defesa dos interesses de atos lesivos, em tese, ao patrimônio do município e, é inegável o interesse público no que tange a lisura nos atos de gestão do Município de Fernandópolis.

A questão posta revela de alta indagação e necessária a formação da relação jurídica processual, inclusive com a inequívoca participação do Ministério Público do Estado de São Paulo, visando apurar se houve lesão ao patrimônio público do Município de Fernandópolis. Os alegados vícios no projeto de lei, segundo a magistrada, e em sua tramitação na Câmara demandam uma análise mais aprofundada, inviável nesse momento inicial do processo.

“Ademais, se o valor da avaliação não corresponde ao preço de mercado é questão que demanda dilação probatória, obstando a concessão do pleito antecipatório que tem como um dos requisitos a existência de prova inequívoca”, explicou a magistrada.

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