sábado, 21 de setembro de 2024
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Desembargador nega recurso e acusados de matar comerciante vão a juri popular

O desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso a Claudinei Massoni da Silva, , vulgo “Zóio”, e Rafael…

O desembargador Breno Guimarães, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso a Claudinei Massoni da Silva, , vulgo “Zóio”, e Rafael Alberico,o Berê, acusados da assassinar no dia 4 de março de 2011, Flávio Batista Ferreira.

Com a decisão, fica mantida a pronuncia feita pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufullin.A pronúncia dos acusados está no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal(homicidio qualificado). A decisão ainda submete-os
a julgamento perante ao Tribunal do Júri da Comarca de Fernandópolis, como incursos no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, c.c. artigo 29, “caput”, ambos do Código Penal.

No mérito, buscam o decreto de impronúncia e a exclusão das qualificadora No caso em apreço, “Zóio”, e “Berê”, segundo a denúncia, no dia 4 de março de 2011, por volta das 16:00 horas, na avenida Ângelo Miotto, defronte ao nº 226, centro, na cidade de Fernandópolis, agindo em concurso mataram o comerciante Flávio Batista Ferreira, mediante disparo de arma de fogo, atingindo-a na região supra clavicular direita, provocando-lhe hemorragia interna traumática aguda e choque hipovolêmico, que foram a causa efetiva da morte.

Eles utilizaram , para tanto, um revólver marca “Colt”, calibre 32, nº 120778. Prossegue a denúncia narrando que a motivação do homicídio foi fútil, já que o denunciado Rafael, com apoio moral de Claudinei, matou a vítima simplesmente porque ela observava com reprovação a atitude suspeita deles.

O homicídio foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que os denunciados se aproximaram dela, a qual aguardava sua esposa no interior do veículo e, imediatamente, após chamar-lhe a atenção, porque fazia uso do celular, o denunciado Rafael, apoiado por seu comparsa Claudinei, sem que a vítima tivesse tempo de esboçar qualquer reação, disparou o tiro, matando-a.”Inicialmente, cumpre afastar a preliminar arguida, a qual, ao contrário do afirmado foi objeto de análise na decisão vergastada.

Com fulcro na Súmula nº 523 do Colendo Supremo Tribunal Federal, sustentam as defesas técnicas dos réus ser o caso de nulidade absoluta do processo, pois os mesmos foram defendidos pelo mesmo advogado, Dr. Arnaldo Martinez Junior, o qual teria apresentado defesa conflitante”.

Na fase inquisitiva, o indiciado Rafael Alberico, vulgo “Berê”, após ter admitido ser proprietário da motocicleta marca Honda, modelo Twister 250 cc, cor preta, placas DFC-6429/Fernandópolis, bem como de um revólver niquelado, calibre 32, prestou as seguintes declarações: (…) “Hoje, saiu com uma motocicleta em companhia de seu amigo Zoio, como é conhecido na cidade Claudinei tendo o interrogando pego a referida arma de fogo e colocado em sua cintura e saíram para dar umas voltas na cidade. Trafegavam pela rua Minas Gerais, quando ao cruzar uma rua, não se lembrando o nome, pararam a motocicleta para apanhar goiabas que estavam num pé plantado na calçada. Subiram nessa árvore e, quando desceram e caminhavam em direção a moto, um senhor que estava dentro de um carro de cor preta encarou o interrogando e respondeu-lhe “você quer uma foto”.

Em seguida o interrogando e Zoio subiram na moto e o Zoio falou para o interrogando: “vamos dar um susto nesse cara”, então o interrogando passou sua arma de fogo para Zoio que mirou em direção”

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