O desembargador José Luiz Gavião de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um agravo de instrumento, formulado por Mônica Aparecida Bertão dos Santos contra ato que considera ilegal do Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis,Heitor Katsumi Miura, e consistente em rejeitar sua defesa preliminar nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público.
“A agravante não trouxe relação de bens, contratou Advogado particular, o que também é elemento demonstrador de suas capacidades econômicas, pois o normal, quando de miseráveis, é que venham representados por Advogados que atuam gratuitamente. Limitou-se à defesa da tese no sentido de que a simples declaração de miserabilidade basta, não se preocupando em demonstrar que não tem condições de suportar os custos do processo. Na verdade o recurso sequer deveria ser conhecido, pois não houve decisão sobre esta matéria na decisão agravada, pois sequer matéria foi apreciada pelo ilustre Magistrado de primeiro grau. Dessarte nega-se provimento ao recurso”, relatou o desembargador.
Os fatos alegados pelo Ministério Pùblico são graves e estão embasados, segundo o desembargador, colocando no centro da discussão a violação a princípios da Administração Pública, que é motriz de todo arcabouço legal que norteia a relação administrado.
Para ele, a só existência de terem sido encontrados gabaritos em branco e preenchidos em nome das candidatas contratadas, com as respectivas vias assinadas e rubricadas, já é suficiente para permitir o prosseguimento desta ação civil pública que busca invalidar concurso público e punir os culpados pela irregularidades nele praticadas.
A apuração detalhada de tudo quanto aventado pelo agravante somente é possível com regular instrução processual, na qual se aferirá em profundidade a questão de fundo, através da análise do valor probante dos documentos que instruíram a inicial e a defesa, para o fim de se apurar eventual culpa do agente político, devendo prevalecer, nesta fase inicial, o princípio do in dubio pro societate, sem que se possa cogitar, na situação em exame, de cerceamento de defesa”.
“A decisão agravada deve, pois, ser mantida, uma vez que se encontra inserida no âmbito da discricionariedade que se confere ao magistrado, não havendo que se falar em ilegalidade ou abuso de poder. No tocante ao pedido de justiça gratuita, melhor sorte não acompanha a agravante. A garantia do acesso à Justiça veio estabelecida na Constituição Federal de 1988, onde no artigo 5º inciso LXXIV”, concluiu.
Bertão foi alvo da Operação QI. Deflagrada em julho de 2015, a operação do Ministério Público em conjunto com a Polícia Civil concluiu que empresas fraudaram concursos entre 2014 e 2015.
Segundo a Promotoria, foram apontadas fraudes em concursos realizados em cidades como Mesópolis, São Francisco, Estrela D´Oeste, Ibirá, Votuporanga, Fernandópolis, Bady Bassit, Pontal, Tabatinga, Matão, Itápolis, Dobrada, Viradouro, Bebedouro, Jaboticabal e Suzanópolis.
Os gabaritos de concursos e processos seletivos eram adulterados após a realização das provas, para que pessoas indicadas pelas prefeituras, câmaras ou pela própria vereadora fossem favorecidas.
Em alguns casos, integrantes da quadrilha fizeram as provas já sabendo as respostas, com o intuito de obter boa pontuação e figurar entre as primeiras colocações no resultado final. Ao serem convocados, no entanto, os falsos candidatos desistiam.
Segundo a investigação, os responsáveis pelas fraudes recebiam cerca de R$ 3 mil por processo seletivo adulterado e R$ 5 mil no caso de concursos. Quando o esquema envolvia cargos de alto escalão, o valor chegava a R$ 35 mil.
Também foram detectadas irregularidades em licitações promovidas em municípios como Santa Ernestina, Motuca, Dobrada, Tabatinga,Fernandópolis, Mirassol, Barretos, Porto Ferreira, Restinga, Monte Alto e Pitangueiras.
As empresas que participavam do processo licitatório firmavam um acordo informal, que determinava quem venceria a disputa. Nove empresas participavam do esquema, incluindo uma prestadora de serviços em que Marlene era uma das sócias.
Bens dos acusados, estimados em R$ 476 mil, foram bloqueados pela Justiça para eventuais ressarcimentos.
Dos 29 réus, sete tiveram acordos de colaboração premiada com o Gaeco homologados pela Justiça e tiveram os processos suspensos.
Outros dois, que também se prontificaram a colaborar com as investigações, mentiram e não tiveram o mesmo benefício.