sábado, 23 de novembro de 2024
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Desembargador nega liberdade a condenado por fraude em vestibular

O desembargador Alexandre Carvalho da Silva Almeida, 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São denegou um Habeas Corpus a Sandro Eli Pereira dos Santos, condenado a…

O desembargador Alexandre Carvalho da Silva Almeida, 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São denegou um Habeas Corpus a Sandro Eli Pereira dos Santos, condenado a 19 anos de prisão por fraude em vestibular de Medicina.

A ação tramitou na 2ª Vara Criminal de Fernandópolis. Para livrá-lo da prisão, os advogados alegaram , em síntese, que o paciente sofre constrangimento ilegal, à medida em que foi condenado ao cumprimento da pena de 19 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e a prisão preventiva foi mantida, em decisão baseada em meras conjecturas, já que é primário, de bons antecedentes, tem residência fixa e emprego lícito, além de sofrer de doença grave.

Aduziram ainda que a manutenção da prisão constitui antecipação indevida da pena, pois o paciente foi preso há mais de dois anos cerca de seis meses após o último ato criminoso que lhe foi imputado o que afasta a necessidade da prisão, além de demonstrar a desproporcionalidade da medida, já que provavelmente fará jus à progressão ao regime semiaberto antes que o recurso de apelação interposto em seu favor seja julgado pelo Tribunal.

Em janeiro deste ano, a DIG de Fernandópolis prendeu três integrantes de uma quadrilha especializada em fraudar vestibulares de medicina de faculdades e universidades em todo o País e que estava atuando na região.
Quatro pessoas eram responsáveis por liderar a quadrilha. Foram presos João Paulo Martinez Sgarbi, 56 anos, Carlos Eduardo do Vale, 46, ambos de Itápolis, e Sandro Eli Pereira dos Santos, 50 anos, em Goiânia (GO). O advogado Fernando Aparecido Cantarelli, de 70 anos, também foi acusado.

“Fomos até Itápolis, Goiânia e Caconde (na região de Campinas) realizar as prisões. Eles foram enquadrados no crime de organização criminosa. Pedimos a prisão preventiva e foi expedido o mandato de busca e apreensão dos objetos usados pela quadrilha”, contou o delegado Gerson Piva.

Ainda segundo o delegado, a quadrilha agia em vestibulares há algum tempo, já foram presos e processados pelo mesmo crime. “Eles eram velhos conhecidos e agiam em todo o País fraudando os vestibulares. Percebemos que é uma quadrilha organizada e estruturada para cometer este crime”, diz. Sgarbi, inclusive, já respondeu duas vezes pelo crime de fraude no vestibular. A primeira vez em 1997 e a segunda, em 2002.

A DIG de Fernandópolis passou a investigar o caso em outubro do ano passado, quando recebeu uma denúncia da Vunesp, aplicadora da prova do curso de medicina da Unicastelo. No dia da prova, os policiais foram até a Unicastelo, mas ninguém foi preso. Porém, com o desenrolar da investigação – que também envolveu vestibulares em outras cidades do País – a polícia chegou a prender sete alunos em Uberaba (MG) e mais 11 candidatos em São João da Boa Vista (SP).

“Todos foram aliciados por essa mesma quadrilha para fraudar o vestibular”, completa o delegado. A quadrilha cobrava R$ 40 a R$ 60 mil por vaga. O grupo agia em locais próximos a cursinhos e abordavam os estudantes para oferecer o gabarito.

Além disso, os candidatos também ficavam sabendo “por indicação” e procuravam a quadrilha interessados na vaga de medicina nas universidades.
No dia do vestibular, os estudantes envolvidos na fraude recebiam um celular. Após o “piloto” (ou fraudador) fazer a prova, ele saía da sala e enviava o gabarito com as respostas por mensagem de texto no aparelho. Os fraudadores vão responder por organização criminosa, e o tempo de reclusão é de três a oito anos. “Isso considerado, por outro lado, o habeas corpus é remédio constitucional contra constrangimento ilegal evidente e que se revela indiscutível ao juiz, de maneira que é impossível, nos limites estreitos do remédio heroico, que não se presta ao exame de provas, discutir e deliberar sobre o acerto ou não de sentença condenatória, muito menos revisão da pena lá imposta. Portanto, não cabe, por aqui, rever a dosimetria da pena aplicada ao paciente, matéria que deve ficar reservada para o recurso próprio a atacar sentença proferida na primeira instância”, escreveu o desembargador.

Para ele, vale dizer, “se contra a sentença existe recurso específico previsto na legislação, que, repita-se, já foi interposto pela Defesa e está em vias de ser julgado (estão conclusos a este relator desde o último dia 20/09/2017”.

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