O desembargador Almeida Sampaio, da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SP) concedeu agravo de instrumento ao advogado de Fernandópolis Adhemar Mauro.
O profissional ingressou com Agravo de Execução Penal ajuizado em favor contra a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal Vinicius Castrequini Buffulin que regrediu ao regime semiaberto por descumprimento das condições impostas da prisão albergue domiciliar.No pedido o TJ-SP acolheu a regressão, mantendo-se o
regime aberto, visto que não cometeu falta grave, sob a alegação de que os próprios policiais confirmaram no BO que “tocaram a campainha por oito vezes e, se tocaram, a escutaram, e se escutaram, ela existe”, de modo que cumprida sim a determinação contida na advertência de instalação de aparelho sonoro, sustentando que o fato foi outro, consumado que o
foi pelo estado doentio do sentenciado, sendo improcedente a regressão determinada.
Quanto ao cerne da questão, defende-se o reeducando não haver cometido falta grave, alegando equívoco quanto ao noticiado pelos policiais de que no dia 18.11.2011 não se encontrava em seu endereço, afirmando que, embora a residência esteja em completa consonância com a determinação da advertência, com sinal sonoro, a casa é muito fechada e, sob os efeitos de remédios, bem como devido ao seu estado de saúde doentio e sua idade avançada, certamente não acordou, sendo certo que nunca se ausentou em pernoites.
Juntou aos autos cópias de algumas das várias receitas médicas, as quais determinam o uso de medicamentos de uso contínuo,bem como da Carteirinha do Programa de Saúde da Família de Controle da Hipertensão Arterial e da Diabetes Mellitus, de cujas doenças é acometido o paciente, afirmando que referidos medicamentos, além de serem de uso contínuo, possuem efeitos colaterais e/ou reações adversas, dentre eles a provocação de sonolência, a causar-lhe sono profundo, principalmente no período noturno, do qual estava acometido naquela data.
“No entanto, por se tratar de réu septuagenário, com
problemas crônicos de saúde e só pesando contra si uma única condenação, cujo término do cumprimento da pena está previsto para julho de 2013, excepcionalmente, mantenho a prisão albergue domiciliar, comprometendo-se novamente o reeducando com as condições impostas ao regime prisional imposto, sob pena de revogação”, escreveu o desembargador.
Adhemar Mauro foi preso desde o dia 22 de dezembro por falso testemunho.
Na sentença, a Justiça de Fernandópolis entendeu que o profissional agiu para forçar que testemunhas mentissem em juízo.
Como se recusou a efetuar qualquer transação penal, (acordo) o processo retornou à vara de origem para sofrer a execução de sentença. Na execução, o juiz da 2ª Vara Criminal, Vincius Castrequini Buffulin, regrediu a pena de serviços comunitários para o regime semiaberto.
O crime de falso testemunho está previsto no artigo 342 do Código Penal. Tem pena mínima de um ano. Cabe sursis processual por conta da Lei nº 10.268/01