O desembargador Paulo Celso Ayrosa de Andrade, da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de São Paulo, deu provimento ao recurso do Ministério Público para que a Prefeitura de Fernandópolis repare parte da área degradada sobre um rio, localizado no município.
Conforme se depreende dos autos, trata-se de ação civil pública ambiental, julgada procedente, que condenou o réu, o Município de Fernandópolis, a realizar o redimensionamento da obra realizada na Avenida Theotônio Vilela, Córrego da Aldeia, e a promover a reparação do dano ambiental causado nas áreas de preservação permanente, com prazo de seis meses para início de procedimentos.
O não-cumprimento implicará em pena de instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, inclusive improbidade administrativa, mantendo, ainda, a decisão que determinou a interdição do local sob pena de multa diária, já cumprida.
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