O desembargador Adilson de Araújo, anulou a sentença da Justiça de Fernandópolis e ordenou o retorno do processo à vara de origem para a produção de prova oral, observada a prova documental já deferida e ainda não anexada aos autos.
A ação envolve pedidos de danos morais e matérias contra a ALL (América Latina Logistica).
“O processo retornará à origem para ser realizada a dilação probatória oral já pedida, sem prejuízo da juntada de novos documentos necessários”, ratificou o desembargador.
No curso do processo, Roberto Aparecido dos Santos, pai de Miguel Alves dos Santos, interveio ação e modificou o procedimento dos autos.
Declarações colhidas pelo inquérito policial apontam pela falha na segurança e fiscalização nos limites da linha férrea. Destacou a teoria da culpa administrativa para delimitar a responsabilidade da ré.
O arbitramento pela morte da vítima no valor de 500 salários-mínimos descreveu que, no dia 03/07/2012, por volta das 20h50, Miguel Alves dos Santos, com 10 anos de idade, foi atropelado e morto pela composição férrea de propriedade da ré, operada pelo funcionário Carlos Alberto Tassi, no percurso que realizava entre as cidades de Jales e Votuporanga-. O acidente ocorreu no cruzamento da Rua Sergio Cavariani, Km ferroviário 338, bairro Bernardo Pessuto, com a linha férrea da região (zona urbana da cidade de Fernandópolis-).
“Dos elementos de ordem material colhido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Científica, não foi possível determinar a dinâmica dos fatos. Aliás, única consideração relatada pelos peritos sobre o sinistro é que “foi possível determinar que a vítima fora atingida pela composição na passagem de nível da Rua Sérgio Cavariani (na Cohab Bernardo Pessuto) com a linha férrea”, disse o desembargador.