


O Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) foi condenado a indenizar um motociclista por danos materiais e morais, após um acidente provocado por uma ondulação na Rodovia SP-320, no trecho que corta Estrela d’Oeste. A decisão, proferida nesta quinta-feira (6) pela juíza Carolina Gonzales Azevedo Tassinari, da 1ª Vara local, reconheceu a responsabilidade da autarquia pela omissão na conservação da via.

O acidente ocorreu no KM 563+600 metros da Rodovia Euclides da Cunha (SP-320), sentido Fernandópolis. B. F. de S., condutor de uma motocicleta Honda/CBX 250 Twister, sofreu uma queda ao passar sobre uma ondulação na faixa direita da pista. O sinistro resultou em lesões graves ao motociclista, incluindo uma fratura cominutiva na escápula direita, além de escoriações e danos à motocicleta.
Na ação, a defesa do Estado de São Paulo – posteriormente confirmada como responsabilidade da autarquia – arguiu ilegitimidade passiva, falta de nexo causal e culpa exclusiva da vítima, ou, subsidiariamente, culpa concorrente, além de questionar os valores dos danos.
No entanto, a magistrada rechaçou os argumentos da defesa. Segundo a decisão, a existência da ondulação na pista asfáltica não foi contestada pela ré. Além disso, o croqui da ocorrência e as fotos anexadas ao processo, juntamente com o boletim de ocorrência, que contou com a constatação da equipe policial, comprovaram que a queda de Bruno Francisco de Souza foi diretamente causada pela ondulação. A perícia da polícia rodoviária, inclusive, apontou que o condutor perdeu o controle da direção ao passar sobre o defeito na via.

A juíza fundamentou a condenação na teoria da responsabilidade civil subjetiva por omissão do Estado, conhecida como “falta do serviço”. Ela destacou que o DER tem o dever legal de manter as vias em boas condições de trafegabilidade e que a existência de ondulações na pista configura um defeito na prestação de serviço, expondo os usuários a risco. A autarquia não conseguiu comprovar a exclusão de sua responsabilidade, ou seja, que não houve falha na manutenção da rodovia.
Valores da Indenização
A sentença condenou o DER-SP ao pagamento de:
- R$ 267,42 (duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos) a título de danos materiais, referentes aos gastos com medicamentos e insumos médicos comprovados nos autos. O pedido de indenização para reparos da motocicleta, no valor de R$ 6.000,00, foi negado por falta de apresentação de orçamentos ou laudos técnicos que comprovassem o prejuízo de forma específica.
- R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. A juíza considerou que o constrangimento vivenciado pelo motociclista, as extensas feridas e a violação à sua honra e dignidade, ao utilizar uma via pública com defeito, configuram dano moral que ultrapassa o mero dissabor.
O valor dos danos materiais será corrigido e acrescido de juros desde o desembolso, enquanto os danos morais terão correção monetária a partir da fixação da sentença e juros de mora desde a data do acidente. O DER-SP também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
