sábado, 21 de setembro de 2024
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Deputado que teve mandato cassado pelo TSE vai recorrer da decisão

O deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) disse que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato na noite de ontem. Ele informou que também questionará…

O deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) disse que vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou seu mandato na noite de ontem. Ele informou que também questionará a decisão do TSE no Supremo Tribunal Federal.

Walter Brito Neto entende que seu mandato não poderia ter sido cassado, porque, quando deixou o DEM, partido pelo qual foi eleito, era suplente do deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB), que renunciou no ano passado. Em outubro do ano passado, Brito Neto filiou-se ao PRB e só assumiu o cargo de deputado em novembro.

“A Constituição Federal é bem clara. Ela diz que perderá o mandato o deputado, ou senador, quando decretar a Justiça Eleitoral nos casos previstos na Constituição. Eu troquei de partido na condição de suplente de deputado federal. A Lei dos Suplentes me garante proteção”, afirmou.

Brito Neto explicou que deixou o DEM porque o presidente do diretório regional do partido na Paraíba, senador Efraim Morais, o perseguiu politicamente durante a campanha eleitoral de 2006, na qual concorreu ao cargo de deputado federal. Ele disse que sua campanha foi prejudicada, porque o filho de Efraim Morais concorria ao mesmo cargo que ele e, por isso, o senador cortou seu tempo no horário de propaganda eleitoral gratuita.

“Tive prejuízos nas inserções eleitorais televisivas. O senador Efraim Morais me cortou quase o dobro do tempo que eu tinha por direito. Depois, ele fechou o partido na minha cidade, Campina Grande, onde eu era vereador”, afirmou.

A cassação do mandato de Walter Brito Neto foi pedida pelo Diretório Nacional do DEM, que baseou o pedido em resolução do próprio TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar.

Para que a decisão do TSE tenha efeito, é preciso que ele seja publicada no Diário da Justiça e encaminhada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que a enviará ao Corregedor da Casa, e este dará o parecer sobre a decisão do tribunal. O parecer do corregedor é encaminhado, então, à Mesa Diretora, que decidirá se acata o pedido de cassação do TSE.

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