Essa é daquelas gambiarras jurídicas que servem apenas para consertar outra gambiarra jurídica.
A gambiarra inicial é a permissão para que o deputado federal João Rodrigues, de Santa Catarina, possa cumprir sua pena de cinco anos e três meses de reclusão em um hotel de Brasília, já que está em regime semiaberto e, por isso, pode trabalhar na Câmara dos Deputados, ajudando a definir os rumos do nosso país.
João Rodrigues já apareceu aqui porque, mesmo preso, ele estava em uma comissão que preparava nosso novo Código de Processo Penal. Ele foi condenado em segunda instância em 2009 por fraude e dispensa de licitação quando era prefeito de Pinhalzinho, Santa Catarina.
Agora, como ele tem permissão para morar em um “aparthotel”, e não em um “estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto”, precisaram criar uma segunda gambiarra: definir as restrições de sua estadia, informa o Jota. Segundo despacho da juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury, sobre a liminar do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o deputado só pode sair do quarto para comer ou “usufruir dos serviços essenciais à sua sobrevivência”.
O que isso significa? Precisaram detalhar. Ele não pode frequentar “piscina, churrasqueira, sauna e academia” do hotel, para “garantia de tratamento isonômico em relação aos demais sentenciados”. Será que os outros presos podem escolher o mesmo tratamento? Olha… Acho que não, hein? O que você acha?