O desembargador Roberto Grassi Neto, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de São Paulo, concedeu fiança de 10 salários mínimos a um motorista, preso por embriaguez ao volante e uso de porte de arma.
O Habeas Corpus foi impetrado por H.M e a esposa, M.BL.M., moradores de Fernandópolis, região de Rio Preto.O juiz da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis, Evandro Pelarin, manteve a prisão preventiva.
“O paciente é primário e foi denunciado pelos crimes de embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tidos como sendo de baixa gravidade pelo sistema penal; e, caso ele venha a ser condenado, deverá cumprir sua reprimenda no regime aberto, ou ainda, poderá vir a ser beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Podem ser aplicadas, assim, outras medidas cautelares que assegurarão o bom andamento do processo, observado que a soltura do acusado em nada prejudicará a marcha de eventuais outros procedimentos relacionados à sua pessoa.Revoga-se a prisão preventiva decretada em desfavor do ora paciente e determina-se o recolhimento da fiança no valor de 10 salários mínimos”, escreveu o desembargador.
Ele ficou 81 dias preso.