quarta, 8 de abril de 2026

Denúncia pede cassação de prefeito de Meridiano por suposto nepotismo e contratação irregular de escritório de advocacia

Foi protocolada na Câmara Municipal de Meridiano uma denúncia com pedido de cassação do mandato do prefeito Fábio Paschoalinoto, com fundamento no Decreto-Lei nº 201/67, na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara e no artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à administração pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

De acordo com a denúncia, um dos fatos centrais é a nomeação da própria filha do prefeito para cargo de alta relevância na administração municipal, inicialmente como Secretária Municipal de Governo. Segundo o documento, a medida afronta diretamente os princípios constitucionais e pode caracterizar nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau em situações que configurem favorecimento pessoal.

A denúncia também se fundamenta no artigo 4º, incisos VII, VIII e X, do Decreto-Lei nº 201/67, que define como infrações político-administrativas passíveis de cassação atos praticados contra a lei, omissão na defesa do interesse público e condutas incompatíveis com a dignidade e o decoro do cargo. No âmbito municipal, são apontadas violações aos artigos 64, 70 e 80 da Lei Orgânica de Meridiano, bem como aos artigos 75, inciso I, e 250 do Regimento Interno da Câmara, que autorizam a apuração dos fatos por meio de Comissão Processante.

Outro ponto destacado é a contratação de um escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação, mesmo havendo Procuradoria Jurídica estruturada no município. A denúncia sustenta que não foram demonstrados os requisitos legais previstos no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, como a singularidade do serviço e a inviabilidade de competição, o que pode indicar irregularidade, afronta aos princípios da economicidade e eficiência, além de possível prejuízo ao erário.

Diante desses elementos, o documento requer o recebimento da denúncia, a instauração de Comissão Processante e, ao final, a cassação do mandato do prefeito, sob o argumento de que os fatos descritos configuram, em tese, infrações graves à ordem administrativa e ao interesse público.

Nota do advogado
O advogado responsável pela denúncia afirmou que continuará atuando sempre que houver demanda da população por justiça. Segundo ele, “onde houver solicitação da população para que a justiça seja feita e onde for identificado que o interesse particular está se sobrepondo ao interesse público, serão adotadas todas as medidas necessárias”. Ele também destacou que “o dinheiro público deve ser utilizado exclusivamente para a finalidade pública, em benefício da população, e não para favorecer familiares de agentes políticos”.

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