segunda, 23 de dezembro de 2024
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Definidas diretrizes de atenção humanizada à mulher e ao bebê

Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (24) no Diário Oficial da União institui diretrizes para a atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no chamado alojamento conjunto…

Portaria do Ministério da Saúde publicada hoje (24) no Diário Oficial da União institui diretrizes para a atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no chamado alojamento conjunto – local em que, após o nascimento, mãe e bebê permanecem juntos até a alta médica.

De acordo com o texto, o alojamento conjunto se destina a mulheres clinicamente estáveis e sem contraindicações para a permanência junto ao seu bebê; recém-nascidos clinicamente estáveis, com peso maior ou igual a 1,8 quilograma (km) e idade gestacional maior ou igual a 34 semanas; e recém-nascidos com acometimentos sem gravidade, como icterícia e malformações menores.

As regras fixadas pelo ministério definem que o alojamento conjunto deve contar com recursos humanos mínimos nas áreas de enfermagem, pediatria e obstetrícia, além de tratar de temas como jornada de trabalho de cada profissional e acúmulo de funções. Também foram definidas atribuições à equipe, que será responsável, entre outras coisas, por:

– avaliar diariamente as puérperas, com atenção a sinais de alerta para complicações no período pós-parto;

– promover e proteger o aleitamento materno sob livre demanda apoiando a puérpera para ela superar possíveis dificuldades;

– garantir à mulher o direito a acompanhante, de sua escolha, durante toda a internação e a receber visitas diárias, inclusive de filhos menores;

– estimular e facilitar a presença do pai sem restrição de horário, inclusive de genitor socioafetivo;

– oferecer à mulher orientações relativas à importância de não oferecer ao recém-nascido nenhum outro alimento ou bebida, além do leite materno, exceto em situações especiais com prescrição médica ou de nutricionista;

– realizar o exame clínico do recém-nascido em seu próprio berço ou no leito materno, preferencialmente na presença da mãe e do pai;

– ofercer método contraceptivo de longa duração e alta eficácia antes da alta, caso seja escolha da mulher.

“A equipe de saúde deverá conferir atenção ao estabelecimento de vínculo entre a mãe e o recém-nascido, a riscos e a vulnerabilidades particulares, bem como manter observação e escuta qualificada para esclarecer dúvidas e apoiar a mulher nesse período”, destacou a pasta.

Em relação aos recursos físicos, a portaria define que o alojamento conjunto seja composto da seguinte forma:

– os quartos devem ser ambientes destinados à assistência à mãe e ao recém-nascido com capacidade para um ou dois leitos e banheiro anexo;

– as enfermarias devem ser ambientes destinados à assistência à mãe e ao recém-nascido com capacidade para três a seis leitos e banheiro anexo;

– para cada leito materno, deve ser disponibilizado um berço para o recém-nascido e uma poltrona para o acompanhante.

O ministério reforça a importância de se adotar medidas que assegurem o conforto para as puérperas, os recém-nascidos e os acompanhantes, quando instalados em quartos ou enfermarias com mais de um leito.

Vantagens

Para o ministério, manter a mulher e o recém-nascido em alojamento conjunto apresenta vantagens como fortalecer o estabelecimento de vínculo afetivo entre pai, mãe e filho; propiciar a interação de outros membros da família com o recém-nascido; e favorecer o estabelecimento efetivo do aleitamento materno.

Ainda de acordo com o texto, a permanência no local propicia aos pais e acompanhantes a observação e cuidados constantes ao recém-nascido, possibilitando a comunicação imediata de qualquer anormalidade, diminuindo assim o risco de infecção relacionada à assistência em serviços de saúde.

O ministério conclui dizendo que a alta da mulher e do recém-nascido deve levar em conta as necessidades individuais, recomendando a permanência mínima de 24 horas em alojamento conjunto.

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