As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas em 2008, tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
A este respeito, o diretor do Departamento de Segurança, Trânsito e Transportes da Prefeitura de Votuporanga, Wilson Silva, esclarece alguns pontos muito importantes.
“Para poder usufruir deste direito, os interessados deverão providenciar uma credencial, único documento que autorizará a utilização das vagas”, informa. Ele diz ainda que “ao contrário do que muitos pensam, estas credenciais são válidas em todo o território nacional, têm prazo de validade, deverão estar no painel do veículo ou em local visível, sendo que, em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constatada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso”, adverte.
Cabe ao Departamento identificar os locais aonde estas vagas serão instaladas.
“De acordo com o Contran, as resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas”, salienta o diretor.
O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo.
Para providenciarem suas credenciais, interessados devem procurar o Departamento, que fica na Rua Minas Gerais 3612, munidos de original e cópias xerográficas do RG ou Carteira Nacional de Habilitação, bem como um comprovante de endereço.
Silva lembra que “até a publicação das resoluções, o idoso ou portador de deficiência precisavam de um adesivo no carro para poder parar nas vagas especiais, sendo que a nova documentação acaba com essa exigência. No caso dos portadores de deficiência física, poderá ser exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde”, conclui Silva.