

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho apresentou um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a retirada da classificação de “crime hediondo” para a condenação por estupro que ele cumpre no Brasil. O ex-atleta está preso desde março de 2024 no estado de São Paulo, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validar a sentença da Justiça da Itália, que o condenou a nove anos de prisão pelo abuso de uma mulher em uma casa noturna de Milão, no ano de 2013.

Na petição enviada à Suprema Corte, os advogados de Robinho argumentam que o STJ acabou aumentando a gravidade da punição original italiana ao aplicar as regras da Lei dos Crimes Hediondos do Brasil. No território nacional, essa norma impõe uma série de restrições severas ao detento, como o fim do direito às saídas temporárias — as chamadas “saidinhas” — e a obrigação de cumprir pelo menos 70% da pena total em regime fechado antes de conseguir a progressão para o regime semiaberto.
De acordo com os defensores do ex-jogador, o conceito de crime hediondo não existe nas leis da Itália. Por esse motivo, eles sustentam que a justiça brasileira não poderia endurecer as condições de cumprimento de uma sentença que veio do exterior. Em nota, a equipe jurídica afirmou que o pedido não tenta conseguir privilégios, impunidade ou qualquer tipo de benefício ilegal para o ex-atleta, mas busca apenas manter a fidelidade à decisão original, garantindo que ele cumpra no Brasil exatamente a mesma pena estipulada pelos juízes italianos, sem acréscimos ou reduções.


O pedido de liberdade e revisão da pena, conhecido como habeas corpus, foi protocolado no Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado. O caso está sob a análise do relator do processo, o ministro Luiz Fux, e ainda não tem uma data definida para ser julgado.








