sexta, 10 de julho de 2026

Defesa de padrasto contesta inquérito e nega agressões em morte de menino em Votuporanga

A defesa do padrasto do menino Nicolas Souza Prado divulgou uma nota oficial para rebater as conclusões do inquérito policial que investigou a morte da criança, ocorrida em outubro de 2023, na cidade de Votuporanga. Representado pelo advogado Douglas Teodoro Fontes, o homem declarou-se inocente, negou qualquer tipo de violência ou maus-tratos contra o enteado e afirmou que mantinha uma relação de afeto e cuidado com o garoto, o que teria sido reconhecido por testemunhas e familiares ao longo das investigações.

No documento, o advogado contesta pontos centrais das informações que vieram a público após o encerramento das investigações da Polícia Civil. De acordo com a defesa, o corpo da criança não passou por uma necropsia tradicional, mas sim por um exame indireto baseado apenas em prontuários e relatórios médicos. A nota sustenta que os próprios peritos oficiais do caso registraram no processo a impossibilidade de cravar com total certeza qual foi a causa exata da morte do menino em razão desse método de análise.

A manifestação da defesa também nega veementemente que o corpo de Nicolas apresentasse marcas de violência antiga, como cicatrizes ou hematomas anteriores ao óbito. O advogado reforçou que, quando questionados formalmente se a criança havia sofrido tortura ou algum tipo de meio cruel, os peritos responderam que não existiam elementos técnicos nos autos para confirmar essa hipótese. O texto ressalta que o cliente cooperou voluntariamente com a polícia desde o início do caso, prestando depoimentos e entregando documentos por iniciativa própria.

Por fim, a defesa destacou que o inquérito policial foi concluído sem o indiciamento formal de nenhum suspeito e que o caso agora está sob análise do Ministério Público, não havendo até o momento nenhuma denúncia ou processo criminal aberto na Justiça. O advogado concluiu manifestando solidariedade à dor da família da vítima e pediu que a sociedade e a imprensa respeitem o princípio constitucional da presunção de inocência até que haja uma decisão judicial baseada nas provas do processo.

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