Os advogados de defesa do vereador Ailton dos Santos, mais conhecido por Cabos Santos, protocolaram nesta quarta-feira, dia 28, a defesa preliminar dentro do prazo final, junto ao Conselho de Ética da Câmara Municipal de Fernandópolis que investiga quebra de decoro parlamentar com base em possível crime de homofobia contra a organização da 1ª Para da Diversidade realizada na cidade.
Adriana Menezes e Cléber Jóia trouxeram a tona outros eventos realizados em diversas cidades do país onde as Paradas acabaram causando confrontos e polêmicas, principalmente com religiões, opiniões pessoais e na questão de saúde pública.
O primeiro fato seria a ridicularização de símbolos religiosos usados em uma suposta campanha de Saúde realizada pela comunidade LGBTQIA+ onde gerou polêmica e enfretamento por parte da Igreja Católica, com o comentário do Arcebispo de São Paulo, o Cardeal D. Odilo Pedro Schere. “A referida conscientização foi considerada “infeliz, debochada e desrespeitosa” pelo Arcebispo de São Paulo, o Cardeal D. Odilo Pedro Schere”.
A defesa segue que essa polêmica envolveu os católicos, ocorrida em 2012, onde um cartaz de divulgação da 1ª Parada de Maringá/PR, revoltou a igreja. No cartaz, a organização da Parada decidiu usar uma foto da catedral da cidade, que mostrava um arco-íris, símbolo LGBT, rompendo a principal torre da catedral. A mensagem foi considerada agressiva e criticada pelo arcebispo local, dom Anuar Battisti.
“A Parada Gay do Acre, em 2011, chocou grupos evangélicos e gerou debate na Assembleia Legislativa do Estado, isso porque, dois participantes da “Parada” resolveram simular uma cena de sexo oral em plena rua, usando um pênis de borracha, enquanto o carro de som tocava um hino evangélico intitulado ‘Faz um milagre em mim’”.
A defesa apresentou também que deputados da bancada evangélica questionaram o uso de dinheiro público no evento, enquanto grupos LGBT disseram que a cena foi usada como pretexto para homofobia.
“Os temas pertinentes e não pertinentes à Representação relacionados, demonstram que convivemos em uma sociedade conservadora, com diferenças de idade, religião e cultura, onde só resta-se interagir uns com os outros, mas, para isso, deverá sobrevir adaptações, que custa tempo e conhecimento do assunto, pois ainda o ser humano é primórdio para saber qual o modelo ideal para se seguir”.
Para os advogados, diante de tais fatos, percebe-se que a pessoa de Ailton José dos Santos, não se trata de homofóbico e muito menos efetuou “discurso de ódio” e fake news, pois sua intenção era proteger a todos, inclusive ao Requerente (Paulo Pedroso) e a toda classe LGBT+, onde mediante essa proteção, serviu ao Requerente em procurar proteção durante o evento junto à Secretaria da Saúde, conforme segue nos discursos de ambos na câmara municipal, cujo trechos seguem abaixo. “…eu respeito tudo que você falou. Eu respeito a sua posição. É um direito constitucional seu, mas eu não posso e não sou obrigado a concordar com aquilo que você concorda. É um direito meu”!
Sobre a simplificação grosseira da dissiminação da varíola dos macacos entre homens que fazem sexo com outros homens, a defesa apresentou que o Brasil já e o terceiro país com mais cados de varíola dos macacos do mundo.
Segundo o Ministério da Saúde, neste domingo (21) o país tinha 3.788 casos confirmados, superando o Reino Unido e a Alemanha, com 3.081 e 3.266 casos, respectivamente. Estados Unidos tem mais de 14 mil casos e Espanha contabilizava 5.792 infectados até a semana passada, segundo levantamento do G1.
A defesa ainda argumentou que no trecho do discurso constante no vídeo divulgado pelo Requerido, onde diz que “80% são transmitido no contato íntimo entre homem com homem”, inerente à varíola do macaco, não se denota discriminação, pois a citação homem com homem, inclui-se também os heterossexuais.
No mérito, os advogados de Cabo Santos pede o afastamento de quebra de decoro parlamentar sob qualquer ângulo que se analise a questão, nenhuma das condutas descritas na denúncia inicial tem o condão de atrair qualquer penalidade ao Requerido por quebra de decoro parlamentar.
“São totalmente desarrazoadas as alegações de falta de ética imputadas ao Representado. Isto porque o ato praticado pelo parlamentar nada mais é do que a manifestação pacífica de seu pensamento, garantia constitucional não só a políticos eleitos democraticamente como a qualquer pessoa. É neste sentido inclusive que versa o artigo 5º, incisos IV e IX da Constituição Federal”, alegou a defesa como liberdade de expressão por parte de Cabo Santos.
Para eles, de tal sorte que o vídeo difundido pelo nobre vereador guarda vínculo explícito com seu mandato de parlamentar, situação em que, mesmo fora do recinto legislativo, mantém o manto protetor por estar adstrita à circunscrição do seu município.
Eles se apegaram na imunidade parlamentar “que é de conhecimento de todos, que o vereador elabora leis que busquem a solução de problemas e melhorias no âmbito de seu município, o qual é passível de tornar-se alvo de ações judiciais em decorrência do que profere no exercício das suas atividades. Não fossem suficientes todas as argumentações citadas em itens anteriores deste instrumento, é importante sopesar a imunidade parlamentar que goza o vereador por suas palavras, opiniões, votos e gestos.
Segundo eles, apesar do Requerido ter divulgado em redes sociais um vídeo que faz menção à “Parada da Diversidade”, o que evidentemente não agradou a classe LGBQI+, seu objetivo foi apenas procurar cancelar o evento, em decorrência da Pandemia e da Monkeypox. Ademais, analisando-se o vídeo divulgado, ao solicitar para que o prefeito cancelasse a Parada, tal pedido parecia ser da própria sociedade, cuja conduta do Requerido não foi incompatível com o decoro parlamentar.
Para finalizar, Adriana Menezes e Cleber Jóia pediram o arquivamento representação, de modo a não se cometer injustiça ao nobre vereador que fora representado sem qualquer requisito autorizador para a abertura deste procedimento, inexistindo qualquer imputação ao parlamentar. E se caso os vereadores não entenda pelo arquivamento dos autos, que seja estipulada a pena mínima em conformidade com as legislações e Jurisprudências, neste caso a suspensão de apenas um mês sem remuneração.
Após a análise da defesa, o Conselho de Ética vai ouvir o vereador denunciado.