Entraram em vigor hoje (22) duas medidas de defesa comercial aprovadas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A primeira prevê medida compensatória para importações de filmes de pet da Índia. A outra concede direito antidumping no caso do éter monobutílico do etilenoglicol importado da Alemanha.
No caso da Índia, uma resolução da Camex permitiu a aplicação de medida compensatória por até cinco anos após constatação da existência de subsídios questionáveis, segundo o Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias da Organização Mundial de Comércio (OMC).
Os filmes de pet são filmes, chapas, folhas, películas tiras e lâminas de poliéster. Com a decisão da Camex, o material terá sobretaxa de US$ 15 a US$ 689,66 por tonelada, dependendo da empresa exportadora.
No caso do direito antidumping contra a Alemanha, foi autorizada sobretaxa de 27,5% sobre o éter monobutílico de etilenoglicol, usado como solvente de resinas para fabricação de tintas e vernizes. O dumping ocorre quando o exportador pratica preços muito abaixo do mercado do país importador. A diferença de preços é considerada prática desleal de comércio.