sexta, 22 de novembro de 2024
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Defesa Civil inspeciona Santo Expedito

O coordenador regional da Defesa Civil, Antonio Osmar Fontana, acompanhado do coordenador adjunto em Jales, Moacyr Camazano Junior e de Jurandir Lourenço, colaborador da defesa civil, foram recebidos pelo prefeito…

O coordenador regional da Defesa Civil, Antonio Osmar Fontana, acompanhado do coordenador adjunto em Jales, Moacyr Camazano Junior e de Jurandir Lourenço, colaborador da defesa civil, foram recebidos pelo prefeito Humberto Parini na terça-feira, dia 13, em seu gabinete, oportunidade em que conversaram sobre a atuação da defesa civil e da prefeitura com referência ao enfrentamento dos problemas causados pelas fortes chuvas que estão caindo no município, desde dezembro passado. Estava presente também o secretário municipal de Obras, Antonio Marcos Miranda, que é o presidente da comissão municipal de defesa civil.

Fontana elogiou o trabalho conjunto realizado pela municipalidade e a defesa civil de Jales, destacando o rápido e eficiente atendimento dado às pessoas que foram retiradas da área de risco no Jardim Santo Expedito, sendo abrigadas em residências alugadas pela prefeitura.

Enfatizou Fontana que a prefeitura agiu de forma correta, seguindo à risca as orientações da defesa civil regional, desde o primeiro momento, quando a violência das enxurradas causou uma enorme erosão no referido bairro.

O coordenador regional esclareceu também que não havia necessidade de a prefeitura decretar situação de emergência para o caso. Explicou ainda que a não decretação do estado de calamidade ou emergência, em nada prejudicará a prefeitura caso pretenda pleitear recursos junto à esfera federal ou estadual para executar obras no Jardim Santo Expedito.

“Um decreto de situação de emergência só se justificaria se fosse para dar condições de execução de obras emergenciais de imediato pela prefeitura, sem licitação pública e sem atender a todos os quesitos da Lei 8666. Não é o caso de Jales, pois aqui não se caracterizou situação de emergência que justificasse o decreto. Seria ela apenas uma formalidade desnecessária”, concluiu Antonio Osmar Fontana.

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