A Defensoria Pública de São Paulo solicitou ao Tribunal de Justiça que sejam realizadas audiências de custódia retroativas para as pessoas que foram presas entre os dias 20 de dezembro do ano passado e 6 de janeiro deste ano, período em que o Judiciário funcionou apenas por meio de plantões.
Segundo a Defensoria, o pedido foi protocolado ontem (9). O Tribunal ainda não se manifestou sobre a solicitação.
Com dados da Secretaria de Administração Penitenciária, a Defensoria informou que 1.341 pessoas foram presas na capital paulista durante o recesso judiciário, número que corresponde à capacidade média de mais de dois Centros de Detenção Provisória (CDPs). Para o órgão, o número de pessoas que foram encaminhadas para o sistema penitenciário paulista poderia ser menor, caso tivessem ocorrido audiências de custódia nesse período.
Audiências de custódia
Audiência de custódia é um dispositivo que pretende garantir que pessoas presas em flagrante sejam apresentadas a um juiz no prazo máximo de 24 horas, com a presença de um representante da Defensoria Pública ou de um advogado privado, além do Ministério Público.
Durante as audiências, o juiz analisa se concederá liberdade ou encaminhará a pessoa para um presídio e se houve ocorrências de tortura ou de maus-tratos durante a prisão. O objetivo da medida é diminuir o número de presos provisórios, encarcerados e ainda não julgados.
Em 2014, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 41% da população carcerária do país era composta por detentos provisórios. Ainda segundo o órgão, até outubro de 2016 foram realizadas 153.403 audiências de custódia.
Em 46,17% dos casos, o detento foi posto em liberdade. Em São Paulo, neste período, ocorreram 31.474 audiências, com 47,58% de casos em que o preso foi liberado.