sexta, 22 de novembro de 2024
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Decreto determina que preços estejam legíveis nas lojas

Para o brasileiro, sair às compras tem se tornado uma grande dificuldade pelo fato da maioria da população ganhar pouco e não ter muito para gastar. Pior ainda é andar…

Para o brasileiro, sair às compras tem se tornado uma grande dificuldade pelo fato da maioria da população ganhar pouco e não ter muito para gastar. Pior ainda é andar pelas lojas e não encontrar os preços dos produtos legíveis.

O Código de Defesa do Consumidor recebeu, em dezembro passado, um novo decreto que determina aos comerciantes darem as informações do produto, inclusive o preço à vista e parcelado, de forma clara, sem que seja necessária a ajuda do vendedor. O decreto prevê também que, se o estabelecimento optar por informar através de códigos de barra, deve-se instalar as leitoras a uma distância máxima de quinze metros do produto.

Pesquisadores da associação brasileira de defesa do consumidor, a Pró-Teste, visitaram novecentas e vinte e quatro lojas de Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, para ver como os preços estão expostos e se já obedecem às normas. Foram examinados estabelecimentos de sete setores: artigos esportivos, calçados, celulares, eletroeletrônicos, informática, material fotográfico e vestuário, em lojas de rua e de shopping-centers. Segundo o estudo, em São Paulo, mais da metade das lojas não anuncia os preços de tudo o que vende. E mais de quarenta por cento das lojas de informática das capitais tinham pelo menos um produto sem preço, com exceção de Brasília, onde todos os estabelecimentos cumpriam a lei.

Se uma loja for autuada fora da lei, o Procon dá dez dias para que o empresário recorra. A multa prevista para esta infração varia entre duzentos reais e três milhões de reais, dependendo da gravidade do problema e da vantagem econômica em cima do produto.

Saiba então quais as infrações segundo o decreto 5.903 de 2006 para que você possa fazer valer os seus direitos:

-Utilizar letras com tamanhos diferentes para dificulte a percepção das informações;
-Expor preços com as cores das letras e do fundo parecidas;
-Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
-Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor a calcular o total;
-Informar preços em moeda estrangeira, sem estar corrigido para o real;
-Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
-Atribuir preços diferentes para o mesmo item;
-Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.

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