Foi assinado o decreto que autoriza a venda de imóveis financiados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), durante o contrato de financiamento.
O mutuário poderá vender o imóvel durante a vigência do contrato nos seguintes casos:
Se o comprador for pessoa física;
Ter decorrido 2 anos da assinatura do contrato de financiamento;
As prestações devem estar pagas regularmente e isentas de taxas, impostos, ações judiciais, despesas de condomínio.
O decreto determina, também, que o imóvel poderá ser vendido apenas uma vez e o vendedor não poderá adquirir diretamente outro imóvel financiado pela CDHU. A venda somente poderá ser realizada, após notificação e autorização da companhia.
Ainda, o comprador não poderá ser proprietário ou ter contrato de financiamento de imóvel em qualquer parte do País e nem ter sido beneficiado por qualquer tipo de financiamento dos programas da CDHU.