sábado, 23 de novembro de 2024
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Decreto antecipa fase amarela e libera atividades em Votuporanga

O prefeito de Votuporanga, João Dado (PSD), publicou nesta sexta-feira (21) um decreto que flexibiliza as atividades econômicas no município conforme a fase amarela do plano São Paulo de retomada…

O prefeito de Votuporanga, João Dado (PSD), publicou nesta sexta-feira (21) um decreto que flexibiliza as atividades econômicas no município conforme a fase amarela do plano São Paulo de retomada econômica. Com isso, Bares, restaurantes, salões de beleza e academias já podem abrir suas portas.

A determinação foi realizada após divulgação da atualização do Plano São Paulo nesta sexta-feira (21) e considera que o Município de Votuporanga se situa em região sob circunscrição da DRS-XV – São José do Rio Preto/SP, cuja estrutura de saúde está com utilização próxima dos 75%.

O Decreto também considera a decisão dos Municípios desta Região de Saúde, em reunião realizada no último dia 14 de agosto de 2020, onde se estabeleceu a conjugação de esforços, para ampliar ainda mais a estrutura de saúde do Município, com maior proteção à vida da população; e, também, a aquisição pelo Município de equipamentos e materiais hospitalares para estruturação de novos leitos de atendimento à Covid-19 nesta sexta-feira, por processo de licitação.

Determinações

Segundo o Decreto Municipal, fica estendida a Quarentena no Município de Votuporanga até o dia 7 de setembro e ficam flexibilizadas as atividades comerciais e de serviços, na forma da fase “3” do Plano São Paulo de Retomada Consciente, obedecidas as seguintes restrições:

– Cumprimento do que dispõe o anexo III do Decreto nº 64.994, de 20 de maio de 2020, na nova redação dada pelo Decreto nº 65.044, de 03 de julho de 2020, ficando permitidas as atividades comerciais e de serviços, no período das 6h às 22h, por seis horas, sem este limite para as atividades essenciais;

– Fica determinada a permanência dos programas de monitoramento de idosos, gestantes, e portadores de doenças crônicas ou imunodeprimidas, em realização pela Secretaria Municipal da Saúde, com elaboração de relatórios semanais de acompanhamento.

De acordo com o Artigo 2º, ficam permitidas as atividades presenciais no âmbito dos cursos profissionalizantes da educação não-regulada pelo Poder Público, assim entendida aquela não sujeita a autorização de funcionamento ou avaliação de qualidade pelas Autoridades de Ensino, as quais deverão cumprir, no tocante à aplicação do Plano São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.994, de 20 de maio de 2020, as restrições de capacidade e horário previstas para o setor de “Serviços” e os protocolos sanitários pertinentes às atividades.

Consta no Artigo 3º do Decreto Municipal que permanecem suspensos: o acesso às residências de forma generalizada por pessoas que não sejam profissionais de Saúde, inclusive em arrastões e mutirões, permitindo-se a coleta de produtos em locais determinados, que deverão ser manipulados e higienizados de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde; e as reuniões e eventos ou quaisquer atividades que gerem aglomeração de pessoas, exceto aqueles realizados pelo Poder Público, nos termos do Decreto nº 12.345, de 13 de maio de 2020.

Fica reafirmada a obrigatoriedade do uso de máscara facial em todas as atividades externas às residências, sob pena de imposição de multa. Em caso de descumprimento do Decreto, aplicar-se-á o disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave.

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