sábado, 21 de dezembro de 2024
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Decisão do TJ garante recuperação judicial da Santa Casa Fernandópolis

A Santa Casa de Fernandópolis celebrou ontem, dia 26, uma vitória importante no cenário jurídico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em segunda instância, deferiu o efeito suspensivo…

A Santa Casa de Fernandópolis celebrou ontem, dia 26, uma vitória importante no cenário jurídico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em segunda instância, deferiu o efeito suspensivo ao recurso especial da entidade. A decisão, assinada pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, representa um avanço significativo para a instituição de saúde.

Nos últimos meses, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP havia determinado a extinção do processo de recuperação judicial da Santa Casa. A decisão se baseou na interpretação de que a Lei de Recuperação e Falência não seria aplicável a entidades do terceiro setor. Em resposta, a Santa Casa apresentou um recurso especial, contestando essa interpretação.

O recurso especial foi acolhido com base na possibilidade de recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades econômicas organizadas. Em sua decisão, o desembargador Heraldo de Oliveira Silva destacou a relevância dos princípios de “periculum in mora” (risco de dano irreparável) e “fumus boni iuris” (probabilidade de sucesso do direito pleiteado) para justificar a concessão do efeito suspensivo.

A decisão enfatiza que, sem o efeito suspensivo, a Santa Casa poderia enfrentar a interrupção de seus serviços, afetando negativamente a instituição e a comunidade de mais de 120 mil pessoas que depende de seus atendimentos médico-hospitalares. O magistrado ressaltou a importância de garantir a estabilidade econômica e operacional da Santa Casa durante a tramitação do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esta decisão reforça precedentes das cortes superiores, que apoiam a continuidade do processamento da recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos que exercem atividades econômicas. Reconhece, ainda, a plausibilidade dos direitos alegados e a urgência da prestação jurisdicional para evitar danos irreparáveis às entidades envolvidas.

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