O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o pedido de mandato de segurança de Maria de Fátima Ribeiro de Melo para garantir a posse da vaga conquistada após um concurso público. Ela passou em 65º lugar no concurso para oficial de Justiça de São Paulo. Mas, apesar do edital ter previsto 98 vagas, ela não foi nomeada. Segundo o STJ, a decisão também pode servir de orientação para tribunais de todo o País.
O caso chegou ao STJ em novembro de 2005 e foi motivo de muitas discussões e análises dos ministros na Sexta Turma do tribunal. No dia 8, o STJ mudou o entendimento jurídico sobre o tema. Com a decisão, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação.
Segundo o relator, ministro Paulo Medina, atualmente afastado, ressaltou que a alegação de indisponibilidade financeira para nomeá-la ao cargo se relacionaria com a questão da governabilidade. A candidata poderá tomar posse como oficial de Justiça da 1ª Circunscrição Judiciária, na Comarca de Santos, em São Paulo.
Os ministros entenderam que o edital, depois de veiculado, constitui-se em um ato discricionário da administração pública. Portanto, cria um direito subjetivo à nomeação e à posse dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas.