O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa semana a constitucionalidade de parte da lei que estabelece o piso salarial nacional dos professores, aprovada pelo Congresso em 2008.
A partir de agora, vale o entendimento de que o valor do piso, que hoje está fixado em R$ 1.187,97 mensais, se refere apenas à remuneração básica, sem incluir eventuais vantagens ou gratificações pagas aos docentes.
O piso havia sido questionado em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada por governadores de cinco estados (Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará).
A alegação era de que a lei violava o princípio da autonomia das unidades da Federação. Em decisão liminar, o STF chegou a suspender o dispositivo que determina que o piso corresponde ao vencimento básico do professor.
Municípios e estados vinham usando essa liminar para pagar menos que R$ 1.187,97 ao corpo docente.