O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação ao apresentador José Luiz Datena e à Band por acusar um homem de estupro em uma matéria do programa “Brasil Urgente” sem ter indícios de que isso fosse verdade. Os réus tiveram o recurso negado e foram condenados a pagar R$ 60 mil de indenização.
Na sentença, o ministro Luis Felipe Salomão sustentou que Datena não se limitou a “tecer críticas prudentes – animus criticandi – ou a narrar fatos de interesse público – animus narrandi”, emitindo críticas ao acusado de estupro sem ter base para isso.
O ministro também negou a redução do valor da indenização. “Nesse contexto, em que fixada a indenização no valor de R$ 60.000,00 não se vislumbra nenhuma excepcionalidade que seria capaz de ensejar a redução pelo STJ do valor arbitrado a título de reparação por danos morais, de forma que a reforma do aresto, nesse aspecto, para a pretendida redução demanda inegável necessidade de reexame de matéria probatória, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso”, diz o acórdão.
Segundo o processo, o homem que entrou na Justiça contra Datena e Band teve a imagem e o nome divulgados em uma matéria que o acusava de estupro, mas nenhum inquérito policial foi aberto contra ele. O processo ainda cita “abuso da liberdade de expressão, do direito de informar e de criticar”, “narrativa sensacionalista” e “violação à honra e imagem do autor”.