Infecção ou suspeita por infecção por Covid-19 ou outra doença contagiosa seria motivo para perda do direito a licença prêmio.
O vereador Daniel apresentou um requerimento ao prefeito André Pessuto pedindo informações se existe a possibilidade de que não seja considerado como interrupção do efetivo exercício das funções do servidor público municipal, para fins de licença prêmio por assiduidade, o afastamento, em caso de condição de fonte de infecção de doença transmissível. Daniel pede ainda que tal desconsideração seja retroativa ao início da pandemia da Covid-19, março de 2019.
Esse requerimento tem o objetivo de tentar corrigir uma injustiça que vem sendo feita com os servidores públicos. “Uma injustiça tamanha, pois o regimento do servidor público dá direito a todo os servidores que a cada cinco tenha 90 dias de licença prêmio, desde que não tenha ocorrido interrupção do trabalho, mas na pandemia tivemos casos de funcionários que foram contaminados pela Covid-19 e não foram trabalhar, assim a pessoa de forma obrigatória ficam em casa, e esses dias estão sendo contados nos 30 dias que faz com que o servidor perca a licença prêmio”, explicou Daniel.
Segundo o vereador segundo o próprio estatuto possui previsão legal de que doenças infecciosas não podem ser considerados como interruptos. Dando direito ao servidor de licenciamento para tratamento de saúde.