O Ministério do Trabalho mudou novamente as regras da concessão do seguro-desemprego.
Segundo uma portaria publicada no Diário Oficial, os trabalhadores terão de fazer um curso de qualificação profissional na segunda vez em que forem solicitar o benefício em 10 anos. Até então, o requerimento só era feito no terceiro pedido.
O curso, que é gratuito, tem carga horária mínima de 160 horas. O trabalhador só está dispensado quando não houver um curso compatível com a área de atuação ou na cidade onde ele resida.
O objetivo do curso, segundo o Ministério do Trabalho, é incentivar o trabalhador a voltar rapidamente ao mercado.