sexta, 22 de novembro de 2024
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Cuidado com o golpe do torpedo premiado

Consumidor Desconfie sempre de mensagens telefônicas que oferecem vantagens. As operadoras de telefonia celular não dão prêmios em troca de recargas dos aparelhos. Estelionatários aplicam golpes por meio de mensagens…

Consumidor
Desconfie sempre de mensagens telefônicas que oferecem vantagens. As operadoras de telefonia celular não dão prêmios em troca de recargas dos aparelhos. Estelionatários aplicam golpes por meio de mensagens dizendo que as vítimas teriam sido escolhidas em uma promoção com direito a receber vários prêmios. Para receber, os fraudadores pedem números de cartão de recarga para celulares ou solicitam o número de série (IMEI) do aparelho celular, que posteriormente é utilizado para clonagem. Não caia nesses golpes! Desconfie de mensagens suspeitas e que ofereçam vantagens ou prêmios em sorteios. A fraude tem aumentado em todo o país. Ao receber tais mensagens jamais informe dados pessoais, ou se houver um telefone para contato não dê retorno e ligue imediatamente na central de atendimento da operadora. No caso de clonagem do celular, o Código de Defesa entende que é uma falha na prestação de serviço, como explica advogada da Associação Brasileira de Proteção ao Direito do Consumidor, Márcia Takacura.

É de inteira responsabilidade da operadora ressarcir o consumidor por todos os prejuízos que ele tiver durante este período de clonagem. Então o consumidor deve, assim que perceber que está recebendo muitas ligações por engano, ou que a conta dele está muito alta, ele deve avisar a operadora e questiona-la sobre uma possível clonagem. A operadora vai verificar se houve realmente clonagem, e se houve, ela vai fazer o bloqueio desse celular. Durante esse período de bloqueio, consumidor não pode ser cobrado por nenhum tipo de assinatura ou qualquer serviço que ele tenha adicionado na linha dele.

Se desconfiar de algo, entre em contato imediatamente com a empresa telefônica. E se você já caiu no golpe, registre um Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia mais próxima, pois a fraude é classificada como estelionato.

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