Como divulgado pelo RN, no dia 23 de outubro, o jovem B.B.P., de 24 anos, foi liberado no 1º Distrito Policial após ser detido pela Polícia Militar no Conjunto Habitacional “São Francisco”.
Ele, que estaria residindo no Bairro Jardim Ipanema, em Fernandópolis, estava foragido da cidade de Itapé, na Bahia, desde o mês de fevereiro deste ano. B.B.P. é apontado como autor do homicídio de uma garota de 14 anos de idade, assassinada com requintes de crueldade, a pauladas, que a atingiram no rosto e na cabeça.
Os policiais militares de Fernandópolis conduziram o suspeito até o 1º DP após ser constatado existir contra ele um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça da Bahia. Um Boletim de Ocorrência foi registrado, mas sua prisão não pôde ser efetuada devido à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, do Código Eleitoral. Em seu artigo 236, consta que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
A libertação de B.B.P. em Fernandópolis após ter sido identificado e detido pela Polícia ganhou repercussão em todo o Estado de São Paulo, em contraponto com caso semelhante registrado no Rio de Janeiro, no mesmo período, 5 dias antes da eleição do último dia 26 de outubro. No Rio, o indivíduo procurado pela Justiça foi localizado e preso, sendo que lá, o mandado de prisão foi cumprido pois ele não estava quite com a Justiça Eleitoral.
Em Fernandópolis, B.B.P. comprovou estar em dia com suas obrigações enquanto eleitor, e as autoridades confirmaram sua situação junto ao Cartório Eleitoral. O jovem foragido está sendo procurado por toda a região através de diligências da Polícia Militar e de agentes da Seccional de Fernandópolis, como confirmado pela reportagem.
João Leonel-Jornal O Extra