Em recente reportagem, a TV Cultura divulgou iniciativas louváveis de promotores de Justiça de Américo Brasiliense, estado de São Paulo e de São Leopoldo, Rio Grande do Sul para responsabilizarem, penal e civilmente, os pais que deixassem os filhos em idade entre sete e quatorze anos fora da escola.
O Código Penal prescreve esse fato como crime (art. 246); e trata-se de responsabilidade civil prevista no Código (art. 384, I) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 55). Apesar de constar de muitas leis, as crianças brasileiras vivem a perambular pelas ruas e esquinas sem nenhuma proteção, na cara de todas as autoridades.
Iniciativas deveriam partir do Ministério Público em nível nacional. O Estado deveria forçar a identificação dos pais no momento do nascimento dos seus filhos para responderem junto ao Judiciário quando cometessem os crimes de abandono material e/ou intelectual.
Caso as mães discordassem, então assinariam termo como única responsável pela alimentação e educação dos filhos e se não cumprissem rigorosamente com as obrigações, deveriam sofrer as mesmas sanções, já que pai aqui é termo genérico, abrangendo também a mãe. E nem assim teria validade, pois o direito do menor à alimentação é indisponível.
A Procuradoria-gerai de cada Estado, com maior ênfase, deveria recomendar aos seus representantes nos municípios para ingressarem com ações na Justiça para obrigar a todos os pais a colocarem os filhos na escola, seguindo o exemplo dos promotores de Américo Brasiliense e São Leopoldo. Antes, porém, a Administração Pública deveria facilitar os exames de DNA para identificar os pais daquelas crianças que ainda não tiverem a paternidade reconhecida.
Ainda existem homens, e muitos, que afirmam a masculinidade pelos filhos abandonados que deixam mundo afora.
Sem dúvida, toda criança de rua tem um responsável que a abandonou. Esta situação mudaria se o Estado não fosse tão negligente e omisso, e punisse severamente os responsáveis pelo abandono. À sociedade caberia exigir, com muito rigor, que cada pai cumprisse o dever de alimentar e educar seus filhos.
Muitos protetores de crianças apregoam a adoção como solução do abandono. Essa responsabilidade é tão-somente dos seus pais ou responsáveis legais. E ainda que a adoção maciça se tornasse uma realidade, muitas crianças seriam retiradas das ruas num dia, no outro, muito mais seriam abandonadas. Apenas usar camisinha evitaria todo transtorno. E ainda existem muitas outras formas de proteção da gravidez indesejada. Deve ficar claro, cristalino, que só deve ter filho quem puder cuidar. Essa fabricação irresponsável de criança precisa de uma basta da sociedade.
Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bel. Direito
Texto original/1997